REGIMENTO
INTERNO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS CULTURAIS PARA O CONSELHO
DE CULTURA DO AMAPÁ (Aprovado em Sessão Plenária Ordinária ocorrida em 04 de Setembro de 2014)
CAPÍTULO
l
Das
Disposições Preliminares
Art. 1°
- A eleição dos representantes dos segmentos culturais para o Conselho Estadual
de Cultura do Amapá – CONSEC/ AP, observará os dispositivos deste Regimento
Eleitoral e da Lei Estadual n° 911 de 22 de abril de 2005.
Art. 2°
- A eleição será dirigida por Comissões Eleitorais específicas de cada segmento
cultural representados no CONSEC/ AP, que serão responsáveis pela elaboração e
publicação de editais de convocação e regimentos eleitorais específicos, bem
como, pelo cumprimento deste regulamento.
§ 1º: Os
membros titulares e suplentes da Comissão eleitoral são inelegíveis para o
cargo de Conselheiro Estadual de Cultura do Amapá.
§ 2º:
Toda entidade, movimento, coletivo, associação e federação organizada, bem
como, artistas, produtores e técnicos da cadeia produtiva da cultura e das
artes poderão requerer inscrição individual de delegados votantes mediante
cumprimento de edital específico.
Art. 3°
- O voto é secreto.
Art. 4°
- Somente poderão votar Agentes Culturais, com idade igual ou superior a 16
(dezesseis) anos, residentes no Estado do Amapá e previamente credenciados.
§ 1: A
solicitação de credenciamento de delegados e candidatos ao processo eleitoral
será efetuada conforme normas estabelecidas pelas comissões eleitorais
específicas, exclusivamente na sede do Conselho Estadual de Cultura em horário
comercial.
§ 2: As
entidades, movimentos, coletivos, associações e federações organizadas, bem
como, artistas, produtores e técnicos da cadeia produtiva da cultura e das
artes, deverão comprovar atividade continuada pelo período mínimo de 03 (três)
anos, tanto para delegado, quanto para candidato.
§ 3: No
ato do credenciamento, as entidades, movimentos, coletivos, associações e
federações organizadas, bem como, artistas, produtores e técnicos da cadeia
produtiva da cultura e das artes, deverão apresentar cópias de RG e CPF de seus
delegados.
§ 4: Os
candidatos ao Conselho Estadual de Cultura do Amapá devem oficializar sua
intenção de participar do referido pleito à Comissão Eleitoral através de
ofício, encaminhando em anexo:
a - Documento de identidade com foto;
b - Título de Eleitor.
c - Carta de aptidão pela comissão eleitoral
d - Certidão negativa estadual e federal
(criminal).
§ 5: Os
candidatos são eleitores natos.
Art. 5°
A eleição será direta e em um único turno.
CAPÍTULO
II
Do
Prazo
Art. 6º
– O prazo para credenciamento de delegados e registro de candidaturas ao
Conselho Estadual de Cultura do Amapá obedecerá ao cronograma do Capitulo VI.
CAPÍTULO
III
Das
seções eleitorais
Art.7°-
As seções eleitorais funcionarão na sede do Conselho Estadual de Cultura, em
dias e horários estabelecidos conforme cronograma no Capitulo VI.
CAPÍTULO
IV
Art. 8°
- As cédulas eleitorais e demais documentos inerente ao processo eleitoral,
serão confeccionados e distribuídos exclusivamente pelo Conselho Estadual de
Cultura do Amapá – CONSEC/ AP.
§ Único:
A Comissão Eleitoral poderá optar por urnas eletrônicas, caso haja
disponibilidade do Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 9°
- Cada eleitor votará apenas 01 (uma) vez para o Conselho Estadual de Cultura
do Amapá – CONSEC/ AP, e em um único segmento.
§ 1°. A
Comissão Eleitoral realizará o sorteio dos números dos candidatos, quantos
sejam, e os fixará em local de fácil visualização para os eleitores.
§ 2°: O
eleitor, antes de receber a cédula única emitida pela Comissão Eleitoral,
devidamente rubricada, deverá identificar-se através de documento com foto que
lhe permita o acesso à sala de votação.
CAPÍTULO
V
Da
apuração
Art.10º
- A apuração será feita pelas comissões eleitorais e pelo Conselho Estadual de
Cultura do Amapá – CONSEC/ AP, imediatamente depois de encerrada a votação.
Art. 11º
- A Comissão Eleitoral encarregar-se-á de realizar a abertura e contagem dos
votos da urna, especificando os votos recebidos por cada candidato, votos nulos
e brancos, bem como o número de abstenções.
Art. 12º
- Serão considerados votos nulos cédulas que apresentarem dissonância com o
objetivo deste Regulamento Eleitoral.
Art. 13º
- Encerrada a apuração será proferida a leitura do resultado da eleição em no
máximo 06 (seis) horas após o fechamento das urnas.
Art. 14º
- Serão declarados eleitos os candidatos com maior número de votos.
§ Único:
Em caso de empate, o candidato (a) com maior idade cronológica será proclamado
(a) vencedor(a).
Art. 15º
- Ao final da apuração será lavrado uma ata padrão pela Comissão Eleitoral, que
será encaminhada pelo Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/ AP, ao
Secretário Estadual de Cultura e ao Governador do Estado para a imediata
nomeação dos eleitos.
Art. 16º
- Quaisquer outras questões relativas às eleições serão objeto de análise e
decisão da Comissão Eleitoral.
Art. 17°
- A Comissão Eleitoral extinguir-se-á automaticamente tão logo tenha concluído
seus trabalhos.
Art. 18º
- A validação dos processos eleitorais setoriais está condicionada ao
cumprimento do presente regulamento eleitoral, bem como, a participação de pelo
menos 01 (um) conselheiro de cultura do segmento em questão na respectiva
comissão eleitoral.
CAPÍTULO
VI
Dos
calendários das Eleições
Art. 19º
- As eleições serão regidas pelo seguinte cronograma:
a)Reunião
com os Segmentos Culturais: 28/08/2014;
b)Criação
e registro de comissões eleitorais, entrega de regimento eleitoral e edital de
convocação: 08 a 15/09/2014;
c)Credenciamento
de Delegados e registro de Candidaturas: 16/09/2014 à 06/10/2014;
d)Análise
de Credenciamentos e Candidaturas: 06 à 10/10/2014;
e)Apresentação
de Recursos: 11 à 13/10/2014;
f)Homologação
das candidaturas: 15/10/2014;
g)Debate
entre os Candidatos: 18/10/2014 à 15/11/2014;
h)Processo
Eleitoral: 22/11/2014.
Art. 20º
- Os debates entre os candidatos ocorrerão nas datas e horários abaixo:
a)Setorial
de Teatro: 18/10/2014 às 15 horas;
b)Setorial
de Audiovisual: 23/10/2014 às 19 horas;
c)Setorial
de Dança: 25/10/2014 às 15 horas;
d)Setorial
de Literatura: 30/10/2014 às 19 horas;
e)Setorial
de Música: 01/11/2014 às 15 horas;
f)Setorial
de Artesanato: 06/11/2014 às 19 horas;
g)Setorial
de Cultura Popular e Afrodescendentes: 08/11/2014 às 15 horas;
h)Setorial
de Artes Visuais: 13/11/2014 às 19 horas;
i)Setorial
de Capoeira: 15/11/2014 às 15 horas.
Art. 21º
- Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Macapá, 04 de
Setembro de 2014.
CLAUDIO AUGUSTO LOBO DA SILVA
Presidente do Conselho Estadual de Cultura / AP