FORUM DE ENTIDADES CULTURAIS POPULARES E
AFRODESCENDENTES DO AMAPÁ
ELEIÇÃO DE CONSELHEIRO (A) ESTADUAL DE
CULTURA
BIÊNIO 2012/2014
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
N° 001/2012
A Comissão Eleitoral do Fórum de Entidades
Culturais Populares e Afrodescendentes do Estado do Amapá, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Portaria N° 00/2012, Conselho Estadual de
Cultura do Amapá – CONSEC, após deliberação do dia 06 fevereiro de 2012,
orientada ainda pelo Regulamento para Eleição de Conselheiro (a) Estadual de
Cultura, do biênio 2012/2014;
CONSIDERANDO
que a cultura em âmbito estadual, em toda sua extensão, bem como em todas suas áreas
de atividades não se faz representada exclusivamente por entidades associativas
devidamente registradas, existindo ainda áreas de atuação sem personalidade
jurídica ou apenas com associação colaborativa que aglutinam inúmeros agentes
culturais com atividades amplamente reconhecidas;
CONSIDERANDO que o papel do (a) Conselheiro (a) Estadual de Cultura é
representar com letigimidade e responsabilidade sua área de atividade dentro do
Conselho Estadual de Cultura (CONSEC-AP);
CONVOCAMOS todas Entidades
Populares e Afrodescendentes do Estado do Amapá, conforme regimento aprovado na
assembléia geral para participarem do processo de eleição do(a) Conselheiro(a)
deste Fórum de Entidades Culturais no CONSEC-AP, respeitando os termos deste
Edital.
1.
DAS CANDIDATURAS E LISTA DE APTOS
1.1
Poderão se inscrever na condição de candidato (a) a Conselheiro
(a) Estadual de Cultura da cadeira das Entidades Populares e Afrodescendentes,
para o biênio 2012/2014, todos (as) os (as) agentes culturais maiores de 18
anos de idade, residentes no Estado Amapá, que ainda não ocuparam por duas
vezes consecutivas vaga de Conselheiro (a) titular ou suplente no CONSEC.
1.2
Os (as) candidatos ao Conselho Estadual de Cultura do
Amapá – CONSEC/AP biênio 2012/2014 devem oficializar sua intenção de participar
do referido pleito através de requerimento endereçado a comissão eleitoral,
contendo em anexo: cópia do RG, CPF, Certidão negativa criminal e indicação
pela entidade a qual ele é vinculado ou filiado. Os candidatos dever ser
maiores de 18 anos.
1.3
A Comissão Eleitoral receberá do dia 12 de março até
26 de março de 2012, no horário das 14h às 17h, pedido formal para inclusão de
nomes a lista de aptos encaminhados por candidatos (as), indicando seu
seguimento cultural por entidade cultural reconhecido.
1.4
As relações de nomes enviadas a comissão Eleitoral pelas
entidades culturais associativas para inclusão na lista de aptos da eleição de Conselheiro
(a) Estadual de Cultura das Entidades de Culturas Populares e Afrodescendentes,
deverão ser encaminhas por escrito (ofício ou requerimento) e em meio digital
(mídia CDR).
2.
DA ELEIÇÃO
2.1
Cada agente cultural só poderá exercer direito ao voto
no processo eleitoral a que se refere este edital se constar na lista de aptos
fornecida e aprovada pela Comissão Eleitoral.
2.2
No ato da votação o agente cultural apto deverá
apresentar documento de identidade (RG) com foto ou quaisquer outros expedidos
por órgãos oficiais de identificação das esferas estadual e federal, devendo
ainda assinar lista de votantes fornecida pela Comissão Eleitoral.
3.
DO HORÁRIO, LOCAL E DATA
3.1 A sessão
eleitoral funcionará no Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC, do dia
30 de março do corrente ano, no horário das 8h às 17h.
Macapá-AP, 06
de março de 2012
À COMISSÃO
ELEITORAL
_______________________________
Henrique Miranda Domingues
Presidente
MINUTA
DO REGIMENTO PARA ELEIÇAO DO REPRESENTANTE DO SEGMENTO DE CULTURA POPULAR E
AFRODESCENDENTE PARA O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DO AMAPÁ – CONSEC/AP.
CAPÍTULO
I
Das
Disposições Preliminares
Art.
1 – A eleição do representante do segmento de Cultura Popular e
Afrodescendente para o Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/AP,
observará os dispositivos deste regulamento e da Lei Estadual N 0911 de 22 de
abril de 2005.
Art.
2 – A eleição será conduzida por uma comissão eleitoral composta por 08
(oito) membros indicados pelo fórum setorial de Cultura Popular e
Afrodescendentes, e 01 (um) membro indicado pelo Conselho Estadual de Cultura
do Amapá – CONSEC/AP.
2.1 – Os membros da comissão
inelegíveis.
2.2 – Todas as entidades culturais do
setor de Cultura Popular e Afrodescendentes, com trabalho reconhecido pelo
período mínimo de 03 (três) anos poderão indicar candidatos e credenciar
delegados para o referido pleito, dentro da área de em questão. Identificar os
segmentos que participarão de acordo com a lei.
Art.
3 – O voto é secreto.
Art.
4 – Somente poderão votar entidades culturais do setor de Cultura Popular e
Afrodescendentes, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e
domiciliados no Estado do Amapá pelo período mínimo de 03 (três) anos, e estar
previamente credenciados por suas entidades através de ofício e em CDR
encaminhado á comissão eleitoral.
4.1 – Para o exercício do voto, as
entidades culturais do setor de Cultura Popular e Afrodescendentes poderão
credenciar apenas 01 (um) delegado.
4.2 – As entidades culturais do setor
de Cultura Popular e Afrodescendentes no ato do credenciamento de seu delegado
deverão apresentar comprovação de atividade continuada pelo período mínimo de
03 (três) anos consecutivos.
4.3 – As entidades representativas do
segmento deverão encaminhar há comissão eleitoral, respeitando o cronograma
estabelecido, listas de grupos ou congêneres, aptos a votarem. Encaminhar em
CDR.
4.4 – Os candidatos ao Conselho
Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/AP biênio 2012/2014, devem oficializar
sua intenção de participar do referido pleito através de requerimento
endereçado à comissão eleitoral, contendo em anexo: Cópia do RG, CPF, Certidão
criminal negativa e indicação pela entidade a qual ele é vinculado ou filiado.
Os candidatos devem ser maiores de 18 anos.
4.5 – Os candidatos são eleitores
natos.
Art.
5 – A eleição será direta e em uma fase.
5.1 – O cronograma eleitoral será
definido pela comissão eleitoral.
CAPITULO
II
Do
Prazo
Art.
6 – O prazo para credenciamento de delegados e efetivação de candidaturas
será de 11 (onze) dias, para inscrição de delegados e candidatos e 3 dias para
impugnação.
CAPITULO
III
Das
seções eleitorais
Art.
7 – A seção eleitoral funcionará no Conselho Estadual de Cultura do Amapá –
CONSEC/AP, no dia 30 de março do corrente ano, no horário das 8h às 17h.
CAPITULO
IV
Da
mesa receptora de votos
Art.
8 – A mesa receptora será constituída pela própria comissão eleitoral.
CAPITULO
V
Da
cédula de votação
Art.
9 – As cédulas serão confeccionadas e distribuídas exclusivamente pela
comissão eleitoral se houver possibilidade através da Justiça Eleitoral terá
urna eletrônica.
Art.
10 – Cada delegado terá direito à 01 (um) voto.
10.1 – A comissão eleitoral realizará
o sorteio dos números dos candidatos, quantos sejam, e os fixará em local de
fácil visualização para os eleitores.
10.2 – O delegado, antes de receber a
cédula única rubricada e emitida pela comissão eleitoral, deverá identificar –
se através de documento com foto que lhe permita o acesso a sala de votação, e
após a votação deverá assinar a lista de votantes.
CAPITULO
VI
Da
apuração
Art.
11 – A apuração será feita pela comissão eleitoral imediatamente após o
término da votação.
Art.
12 – A comissão eleitoral encarrega – se – á de realizar a abertura e
contagem dos votos da urna, especificando os votos recebidos por cada
candidato, votos nulos e votos em branco, bem como o número de abstenções.
Art.
13 – Serão considerados votos nulos cédulas que tiverem manifestações
adversas do objetivo deste regimento eleitoral.
Art.
14 – Encerrada a apuração será proferida a leitura do resultado da eleição.
Art.
15 – Será declarado eleito o candidato que obtiver maior número de votos.
OBS:
Em caso de empate será eleito o candidato com maior idade.
Art.
16 – Ao final da apuração será lavrada pela comissão eleitoral uma ata geral
da eleição que será encaminhada ao Secretário Estadual da Cultura, ao
Presidente do Conselho Estadual de Cultura e ao Governador do Estado para os
encaminhamentos legais.
Art.
17 – A comissão eleitoral extinguir – se – á automaticamente tão logo tenha
concluído seu trabalho.
Art.
18 – Quaisquer outras questões relativas às eleições serão objeto de análise
e decisão da comissão eleitoral.
Art.
19 – Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Macapá – AP, 05 de Março de 2012.
À COMISSÃO ELEITORAL.
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