O que Procuras?

Tradutor

Cultura Popular e Afrodescendentes


FORUM DE ENTIDADES CULTURAIS POPULARES E AFRODESCENDENTES DO AMAPÁ
ELEIÇÃO DE CONSELHEIRO (A) ESTADUAL DE CULTURA
BIÊNIO 2012/2014



EDITAL DE CONVOCAÇÃO
N° 001/2012



        A Comissão Eleitoral do Fórum de Entidades Culturais Populares e Afrodescendentes do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria N° 00/2012, Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC, após deliberação do dia 06 fevereiro de 2012, orientada ainda pelo Regulamento para Eleição de Conselheiro (a) Estadual de Cultura, do biênio 2012/2014;

        CONSIDERANDO que a cultura em âmbito estadual, em toda sua extensão, bem como em todas suas áreas de atividades não se faz representada exclusivamente por entidades associativas devidamente registradas, existindo ainda áreas de atuação sem personalidade jurídica ou apenas com associação colaborativa que aglutinam inúmeros agentes culturais com atividades amplamente reconhecidas;

        CONSIDERANDO que o papel do (a) Conselheiro (a) Estadual de Cultura é representar com letigimidade e responsabilidade sua área de atividade dentro do Conselho Estadual de Cultura (CONSEC-AP);

        CONVOCAMOS todas Entidades Populares e Afrodescendentes do Estado do Amapá, conforme regimento aprovado na assembléia geral para participarem do processo de eleição do(a) Conselheiro(a) deste Fórum de Entidades Culturais no CONSEC-AP, respeitando os termos deste Edital.

1.     DAS CANDIDATURAS E LISTA DE APTOS

1.1     Poderão se inscrever na condição de candidato (a) a Conselheiro (a) Estadual de Cultura da cadeira das Entidades Populares e Afrodescendentes, para o biênio 2012/2014, todos (as) os (as) agentes culturais maiores de 18 anos de idade, residentes no Estado Amapá, que ainda não ocuparam por duas vezes consecutivas vaga de Conselheiro (a) titular ou suplente no CONSEC.

1.2     Os (as) candidatos ao Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/AP biênio 2012/2014 devem oficializar sua intenção de participar do referido pleito através de requerimento endereçado a comissão eleitoral, contendo em anexo: cópia do RG, CPF, Certidão negativa criminal e indicação pela entidade a qual ele é vinculado ou filiado. Os candidatos dever ser maiores de 18 anos.

1.3     A Comissão Eleitoral receberá do dia 12 de março até 26 de março de 2012, no horário das 14h às 17h, pedido formal para inclusão de nomes a lista de aptos encaminhados por candidatos (as), indicando seu seguimento cultural por entidade cultural reconhecido.

1.4     As relações de nomes enviadas a comissão Eleitoral pelas entidades culturais associativas para inclusão na lista de aptos da eleição de Conselheiro (a) Estadual de Cultura das Entidades de Culturas Populares e Afrodescendentes, deverão ser encaminhas por escrito (ofício ou requerimento) e em meio digital (mídia CDR).

2.     DA ELEIÇÃO

        
2.1     Cada agente cultural só poderá exercer direito ao voto no processo eleitoral a que se refere este edital se constar na lista de aptos fornecida e aprovada pela Comissão Eleitoral.

2.2     No ato da votação o agente cultural apto deverá apresentar documento de identidade (RG) com foto ou quaisquer outros expedidos por órgãos oficiais de identificação das esferas estadual e federal, devendo ainda assinar lista de votantes fornecida pela Comissão Eleitoral.

3.     DO HORÁRIO, LOCAL E DATA

3.1 A sessão eleitoral funcionará no Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC, do dia 30 de março do corrente ano, no horário das 8h às 17h.



Macapá-AP, 06 de março de 2012


À COMISSÃO ELEITORAL


_______________________________
Henrique Miranda Domingues
Presidente 



MINUTA DO REGIMENTO PARA ELEIÇAO DO REPRESENTANTE DO SEGMENTO DE CULTURA POPULAR E AFRODESCENDENTE PARA O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DO AMAPÁ – CONSEC/AP.
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1 – A eleição do representante do segmento de Cultura Popular e Afrodescendente para o Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/AP, observará os dispositivos deste regulamento e da Lei Estadual N 0911 de 22 de abril de 2005.
Art. 2 – A eleição será conduzida por uma comissão eleitoral composta por 08 (oito) membros indicados pelo fórum setorial de Cultura Popular e Afrodescendentes, e 01 (um) membro indicado pelo Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/AP.
2.1 – Os membros da comissão inelegíveis.
2.2 – Todas as entidades culturais do setor de Cultura Popular e Afrodescendentes, com trabalho reconhecido pelo período mínimo de 03 (três) anos poderão indicar candidatos e credenciar delegados para o referido pleito, dentro da área de em questão. Identificar os segmentos que participarão de acordo com a lei.
Art. 3 – O voto é secreto.
Art. 4 – Somente poderão votar entidades culturais do setor de Cultura Popular e Afrodescendentes, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no Estado do Amapá pelo período mínimo de 03 (três) anos, e estar previamente credenciados por suas entidades através de ofício e em CDR encaminhado á comissão eleitoral.
4.1 – Para o exercício do voto, as entidades culturais do setor de Cultura Popular e Afrodescendentes poderão credenciar apenas 01 (um) delegado.
4.2 – As entidades culturais do setor de Cultura Popular e Afrodescendentes no ato do credenciamento de seu delegado deverão apresentar comprovação de atividade continuada pelo período mínimo de 03 (três) anos consecutivos.
4.3 – As entidades representativas do segmento deverão encaminhar há comissão eleitoral, respeitando o cronograma estabelecido, listas de grupos ou congêneres, aptos a votarem. Encaminhar em CDR.
4.4 – Os candidatos ao Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/AP biênio 2012/2014, devem oficializar sua intenção de participar do referido pleito através de requerimento endereçado à comissão eleitoral, contendo em anexo: Cópia do RG, CPF, Certidão criminal negativa e indicação pela entidade a qual ele é vinculado ou filiado. Os candidatos devem ser maiores de 18 anos.
4.5 – Os candidatos são eleitores natos.
Art. 5 – A eleição será direta e em uma fase.
5.1 – O cronograma eleitoral será definido pela comissão eleitoral.
CAPITULO II
Do Prazo
Art. 6 – O prazo para credenciamento de delegados e efetivação de candidaturas será de 11 (onze) dias, para inscrição de delegados e candidatos e 3 dias para impugnação.
CAPITULO III
Das seções eleitorais
Art. 7 – A seção eleitoral funcionará no Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/AP, no dia 30 de março do corrente ano, no horário das 8h às 17h.
CAPITULO IV
Da mesa receptora de votos
Art. 8 – A mesa receptora será constituída pela própria comissão eleitoral.
CAPITULO V
Da cédula de votação
Art. 9 – As cédulas serão confeccionadas e distribuídas exclusivamente pela comissão eleitoral se houver possibilidade através da Justiça Eleitoral terá urna eletrônica.
Art. 10 – Cada delegado terá direito à 01 (um) voto.
10.1 – A comissão eleitoral realizará o sorteio dos números dos candidatos, quantos sejam, e os fixará em local de fácil visualização para os eleitores.
10.2 – O delegado, antes de receber a cédula única rubricada e emitida pela comissão eleitoral, deverá identificar – se através de documento com foto que lhe permita o acesso a sala de votação, e após a votação deverá assinar a lista de votantes.
CAPITULO VI
Da apuração
Art. 11 – A apuração será feita pela comissão eleitoral imediatamente após o término da votação.
Art. 12 – A comissão eleitoral encarrega – se – á de realizar a abertura e contagem dos votos da urna, especificando os votos recebidos por cada candidato, votos nulos e votos em branco, bem como o número de abstenções.
Art. 13 – Serão considerados votos nulos cédulas que tiverem manifestações adversas do objetivo deste regimento eleitoral.
Art. 14 – Encerrada a apuração será proferida a leitura do resultado da eleição.
Art. 15 – Será declarado eleito o candidato que obtiver maior número de votos.
OBS: Em caso de empate será eleito o candidato com maior idade.
Art. 16 – Ao final da apuração será lavrada pela comissão eleitoral uma ata geral da eleição que será encaminhada ao Secretário Estadual da Cultura, ao Presidente do Conselho Estadual de Cultura e ao Governador do Estado para os encaminhamentos legais.
Art. 17 – A comissão eleitoral extinguir – se – á automaticamente tão logo tenha concluído seu trabalho.
Art. 18 – Quaisquer outras questões relativas às eleições serão objeto de análise e decisão da comissão eleitoral.
Art. 19 – Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Macapá – AP, 05 de Março de 2012.

À COMISSÃO ELEITORAL.

Nenhum comentário:

Postar um comentário