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Literatura


FÓRUM DE ENTIDADES CULTURAIS DA LITERATURA DO AMAPÁ
ELEIÇÃO DE CONSELHEIRO(A) ESTADUAL DE CULTURA
BIÊNIO 2012/2014



EDITAL DE CONVOCAÇÃO
N° 001/2012



        A Comissão Eleitoral do Fórum de Entidades Culturais da Literatura do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria N° 00/2012, Conselho Estadual de Cultura do Amapá-CONSEC, de --- de fevereiro de 2012, orientada ainda pelo Regulamento para Eleição de Conselheiro(a) Estadual de Cultura, do biênio 2012/2014;

        CONSIDERANDO que a cultura em âmbito estadual, em toda sua extensão, bem como em todas suas áreas de atividades não se faz representada exclusivamente por entidades associativas devidamente registradas, existindo ainda áreas de atuação sem personalidade jurídica ou apenas com associação colaborativa que aglutinam inúmeros agentes culturais com atividades amplamente reconhecidas;

        CONSIDERANDO que o papel do(a) Conselheiro(a) Estadual de Cultura é representar com letigimidade e responsabilidade sua área de atividade dentro do Conselho Estadual de Cultura (CONSEC-AP);

        CONVOCAMOS todos os agentes culturais da Literatura do Estado do Amapá, para participarem do processo de eleição do(a) Conselheiro(a) deste Fórum de Entidades Culturais no CONSEC-AP, respeitando os termos deste Edital.

1.    DAS CANDIDATURAS E LISTA DE APTOS

1.1 Poderão se inscrever na condição de candidato(a) a Conselheiro(a) Estadual de Cultura da cadeira da Literatura, para o biênio 2012/2014, todos(as) os(as) agentes culturais maiores de 18 anos de idade, residentes no Estado Amapá, devendo ser indicado por uma entidade legalmente constituída, segundo os critérios estabelecidos no item xx  e com pelo menos 1 livro impresso publicado ou com participação em coletâneas.


1.2 Os(as) Pleiteantes a vaga de Conselheiro(a) Estadual de Cultura da Literatura poderão ser inscritos(as) junto a Comissão Eleitoral, através de ofício de entidade cultural associativa em atividade no estado, que deverá avalizar a candidatura para devida publicação.

1.3 A Comissão Eleitoral receberá até 10 dias antes da eleição, pedido formal para inclusão de nomes a lista de aptos encaminhados por entidades culturais associativas.

2     DA ELEIÇÃO
2.1 Só poderão votar os eleitores que individualmente comprovem sua atividade literária através de:
a)    Pelo menos 1livro impresso publicado, trazendo a obra ou comprovante de lançamento em jornal impresso de circulação 
b)    Publicação em jornal de texto literário em forma de prosa ou verso
c)    Ter um blog ou site de literatura pessoal trazendo impresso a pagina inicial e tendo a aprovação da comissão eleitoral
          
        
2.2 Cada agente cultural só poderá exercer direito ao voto no processo eleitoral a que se refere este edital se constar na lista de aptos fornecida e aprovada pela Comissão Eleitoral.

2.3 No ato da votação o agente cultural apto deverá apresentar documento de identidade (RG) com foto ou quaisquer outros expedidos por órgãos oficiais de identificação das esferas municipal, estadual e federal, devendo ainda assinar lista de votantes fornecida pela Comissão Eleitoral.


3.    DAS ENTIDADES
3.1Deverão apresentar até 10 dias antes da eleição, os seguintes documentos:
ü  Ata de criação
ü  Estatuto
ü  Ata da eleição e posse da atual diretoria
ü  Registro em cartório


4     DO HORÁRIO, LOCAL E DATA

4.1 O processo eleitoral para escolha do(a) Conselheiro(a) Estadual de Cultura que representará a área das Artes Visuais no CONSEC, para o biênio 2012/2014, ocorrerá no dia 23 de março de 2012, na sede do CONSE-AP, de 08h as 17h.


Macapá-AP, 16 de março de 2012




À COMISSÃO ELEITORAL


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