FÓRUM
DE ENTIDADES CULTURAIS DA LITERATURA DO AMAPÁ
ELEIÇÃO
DE CONSELHEIRO(A) ESTADUAL DE CULTURA
BIÊNIO
2012/2014
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
N° 001/2012
A Comissão Eleitoral do Fórum de
Entidades Culturais da Literatura do Estado do Amapá, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Portaria N° 00/2012, Conselho Estadual de
Cultura do Amapá-CONSEC, de --- de fevereiro de 2012, orientada ainda pelo
Regulamento para Eleição de Conselheiro(a) Estadual de Cultura, do biênio
2012/2014;
CONSIDERANDO
que a cultura em âmbito estadual, em toda sua extensão, bem como em todas suas áreas
de atividades não se faz representada exclusivamente por entidades associativas
devidamente registradas, existindo ainda áreas de atuação sem personalidade
jurídica ou apenas com associação colaborativa que aglutinam inúmeros agentes
culturais com atividades amplamente reconhecidas;
CONSIDERANDO que o papel do(a) Conselheiro(a) Estadual de Cultura é representar
com letigimidade e responsabilidade sua área de atividade dentro do Conselho
Estadual de Cultura (CONSEC-AP);
CONVOCAMOS todos os
agentes culturais da Literatura do Estado do Amapá, para participarem do
processo de eleição do(a) Conselheiro(a) deste Fórum de Entidades Culturais no
CONSEC-AP, respeitando os termos deste Edital.
1. DAS CANDIDATURAS E LISTA DE APTOS
1.1 Poderão se
inscrever na condição de candidato(a) a Conselheiro(a) Estadual de Cultura da
cadeira da Literatura, para o biênio 2012/2014, todos(as) os(as) agentes
culturais maiores de 18 anos de idade, residentes no Estado Amapá, devendo ser indicado
por uma entidade legalmente constituída, segundo os critérios estabelecidos no
item xx e com pelo menos 1 livro
impresso publicado ou com participação em coletâneas.
1.2 Os(as) Pleiteantes a vaga de Conselheiro(a) Estadual de
Cultura da Literatura poderão ser inscritos(as) junto a Comissão Eleitoral, através
de ofício de entidade cultural associativa em atividade no estado, que deverá avalizar
a candidatura para devida publicação.
1.3 A Comissão Eleitoral receberá até 10 dias antes da
eleição, pedido formal para inclusão de nomes a lista de aptos encaminhados por
entidades culturais associativas.
2 DA ELEIÇÃO
2.1 Só poderão votar os eleitores
que individualmente comprovem sua atividade literária através de:
a)
Pelo
menos 1livro impresso publicado, trazendo a obra ou comprovante de lançamento
em jornal impresso de circulação
b)
Publicação
em jornal de texto literário em forma de prosa ou verso
c)
Ter
um blog ou site de literatura pessoal trazendo impresso a pagina inicial e
tendo a aprovação da comissão eleitoral
2.2 Cada agente cultural só poderá exercer direito ao voto no
processo eleitoral a que se refere este edital se constar na lista de aptos
fornecida e aprovada pela Comissão Eleitoral.
2.3 No ato da votação o agente cultural apto deverá
apresentar documento de identidade (RG) com foto ou quaisquer outros expedidos
por órgãos oficiais de identificação das esferas municipal, estadual e federal,
devendo ainda assinar lista de votantes fornecida pela Comissão Eleitoral.
3.
DAS
ENTIDADES
3.1Deverão apresentar até 10 dias antes da
eleição, os seguintes documentos:
ü Ata de criação
ü Estatuto
ü Ata da eleição e
posse da atual diretoria
4 DO HORÁRIO, LOCAL E DATA
4.1 O processo eleitoral para escolha
do(a) Conselheiro(a) Estadual de Cultura que representará a área das Artes
Visuais no CONSEC, para o biênio 2012/2014, ocorrerá no dia 23 de março de
2012, na sede do CONSE-AP, de 08h as 17h.
Macapá-AP, 16 de março de 2012
À COMISSÃO ELEITORAL
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