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Dança



EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Processo eleitoral para escolha dos representantes do segmento de Dança para o Conselho Estadual de Cultura do Amapá e Conselho de Pauta do Teatro das Bacabeiras para o BIÊNIO de 2012/2014 .
             A Comissão Eleitoral composta por membros do segmento da dança. Eleita em plenário, com objetivo de  conduzir o processo eleitoral para escolha dos membros efetivos ao  Conselho Estadual de Cultura e Conselho de Pauta do Teatro das Bacabeiras, Convoca todos os representantes do segmento da dança para participarem do pleito  eleitoral que ocorrerá no dia 24 de março de 2012 das 15 às 19h, no Conselho Estadual de Cultura, sito a av. Cora de Carvalho 0097, bairro Santa Rita. Informa  ainda que, os critérios para os candidatos e eleitores estão contidos  no Regimento Eleitoral que  será fixado  a partir do dia 12 de março no quadro de aviso do conselho de cultura ou  no blog (www.culuramapaense.blogspot.com)
Macapá, 10 de março de 2012.

Giovana Souza Lopes                               Simone Barreto de Sousa
      Presidente                                                        Secretaria


Membro do Consec.
Agostinho Josaphat Barbosa.




REGIMENTO INTERNO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DO CONSELHO DE CULTURA DO ÁMAPA E CONSELHO DE PAUTA DO TEATRO DAS BACABEIRAS.

BIÊNIO 2012/2014.
CAPÍTULO I.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ART.10. Este Regimento eleitoral tem por finalidade, regulamentar a eleição do Conselho de Cultura e Conselho de Pauta do Teatro das Bacabeiras, em conformidade com este Regimento Eleitoral e a Lei Estadual n0 911 de 22 de abril de 2005.
      Parágrafo Único – A eleição realizar-se-á no dia de 24 de março de 2012, por meio do voto secreto, em turno único, das 15h00min as 19h00min, partir da publicação deste Regimento Eleitoral e do respectivo Edital de sua convocação no Diário Oficial do Estado.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL
ART.20- A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral composta por 05 (cinco) membros, 04 (quatro) do segmento de dança, Giovana de Souza Lopes, Simone Lobato de Sousa, Agesandro Dias do Rêgo, Karla Priscila Souza dos Santos, e um representante do CONSEC, Agostinho Josaphat Barbosa.
Paragrafo Único: A Comissão Eleitoral terá um presidente, e um secretário, que será escolhido entre os acima citados na primeira reunião após sua constituição.
Art.3- Os membros titulares e suplentes da Comissão eleitoral são inelegíveis para o cargo do segmento de dança do Conselho Estadual Cultura do Amapá e do Conselho de Pauta.
Art.4- Compete a Comissão Eleitoral.
I-                 Conduzir, supervisionar o processo eleitoral e deliberar sobre questões a ele relativas.
II-               Requisitar ao Conselho de Cultura do Amapá todos os recursos necessários para realização do processo eleitoral.
III-              Proclamar o resultado eleitoral.
IV-              Recolher a documentação e o material necessário utilizados na votação, e proceder à divulgação dos resultados.

Art.5- Das Vagas
I-                 Uma (1) vaga no segmento de dança, para o Conselho de Cultura do Amapá.
II-               Uma (1) vaga para o Conselho de Pauta do Teatro das Bacabeiras.
 Art.6- O prazo de inscrição para compor assento para o segmento de dança no Conselho de Cultura do Amapá e Conselho de Pauta do Teatro das Bacabeiras, será no período de 15 de março de 2012 a 17 de março de 2012, no horário das 10h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, na sede do Conselho de Cultura do Amapá, sito a av. Cora de Carvalho, 0097, bairro Santa Rita.
§ 10A apresentação de recursos será até 48 horas após a divulgação da lista de candidatos aptos.
  § 2º As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, especificando o cargo pretendido, Conselho de Cultura ou Conselho de Pauta.
Art.7- Encerrado o prazo para inscrições dos candidatos, a Comissão Eleitoral, divulgará a relação dos candidatos habilitados a concorrer à eleição, observados o disposto neste Regimento.
Art. 8- Documentos necessários aos candidatos ao Conselho de Cultura e Conselho de Pauta no ato da inscrição.
I-                 Requerimento a Comissão Eleitoral, solicitando sua inscrição ao cargo pretendido, assinado pelo candidato.
II-                Maior de 18 anos (Documento oficial com foto).
III-             Certidão Criminal.
I-Maiores de 18 anos.
II-Deve estar inserido no circuito de dança do Estado do Amapá, com comprovação mínima de cinco anos (cinco anos), com tempo de atuação continuada de no mínimo há cinco anos, comprovar através de jornais, dvds, folders, cartazes, fotos com imagens do evento.
IV-             20 grau completo com comprovação.
V-               Apresentar certidão criminal.
VI-             Não possuir cargo comissionado
      Vii- residir no estado do Amapá no mínimo há cinco anos (comprovante atual e anteriores)

CAPÍTULO III
DOS ELEITORES
I-                 Maior de 18 anos, (com documento oficial com foto).
II-               Residir no estado do Amapá, no mínimo há três anos, (comprovante atual e anteriores)).
III-             Ser representante legal do grupo ou companhia de dança (comprovantes jornais, fotos com imagem do evento, folderes, dvs, etc...).
IV-Comprovar os Três anos (3) de atuação continuada na área de dança, de jornais, DVDs, folders, cartazes, fotos com imagens do evento.
IV-             O Eleitor terá direito a um voto, independente do número dos grupos ou companhia pelo qual é responsável.
V-               Na ausência do representante legal do grupo ou Cia, o representante legal poderá indicar outra pessoa para representa-lo mediante apresentação de procuração registrada em cartório.
§ 10: Professores de dança e Escolas de dança não terão direito a voto.
§ 2º: O credenciamento dos eleitores se fará até 48 horas antes do início do pleito eleitoral.


Art.11- Das Regras.
Conselho de cultura e Conselho de Pauta.
I-                 Vota o grupo com experiência de no mínimo três anos (três), com comprovação de atividade continuada no cenário cultural do Amapá.
II-               Cada grupo fará sua votação interna e seu representante exercerá o voto no dia da eleição.
III-             A idade para votação ou representação deve ser no mínimo 18 anos.
IV-             Não será permitida a representação de mais de uma companhia pelo mesmo coordenador e diretor de companhia.


Art.13- Cada eleitor votará 01 (uma) vez para o conselho de cultura e 01 (uma) vez para o Conselho de Pauta do Teatro das Bacabeiras.
CAPITULO IV
DO PROCESSO ELEITORAL.
Art. 14- A seção eleitoral funcionará no Conselho Estadual de Cultura, sito a av. Cora de Carvalho, 0097, Bairro, Santa Rita, no dia 24 de Março de 2012, em turno único, por meio do voto secreto, no horário de 15 às 19 horas.
Parágrafo Único: O credenciamento dos candidatos será na data da eleição no horário de 14h00min as 15h00minh.
ART.15- Critérios de Desempate.
a)     O candidato mais velho
b) Maior tempo de atuação no cenário de dança do Amapá.
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CAPÍTULO V  
Da mesa receptora de votos.
Art.15- A mesa receptora será constituída pela própria Comissão Eleitoral.

Art.16- Os casos omissos neste Edital, assim como qualquer impasse ou dúvidas que venham ocorrer serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.


GEOVANA DE SOUZA LOPES (Presidente da Comissão Eleitoral.).

SIMONE BARRETO DE SOUSA (Secretaria da comissão eleitoral)

AGOSTINHO JOSAPHAT BARBOSA.( CONSEC)
                                 
                                         MACAPÁ 10 DE MARÇO DE 2012.

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