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Música








E D I T A L   D E   C O N V O C A Ç Ã O
Processo eleitoral para escolha de representantes da área Música do Amapá, para o Conselho Estadual de Cultura
Biênio 2012/2014

             A Comissão composta por membros da área da música do estado do Amapá, escolhida por seu fórum legítimo, com a finalidade de proceder a condução do processo eleitoral para escolha do representante da área da música para compor o Conselho Estadual de Cultura. CONVOCA os (as) agentes da música do Amapá, com direito a voto segundo os critérios estabelecidos pela comissão para participação no pleito que ocorrerá no dia 22 de março de 2012, na Sede do Conselho Estadual de Cultura, sito à Av. Cora de Carvalho – 1842, bairro Central, no horário de 14 às 20 horas. Informa ainda que os critérios e o regimento da eleição encontram-se fixados no Blog www.culturamapaense.blogspot.com a disposição dos interessados.

Macapá-Ap, 13 de março de 2010.


A COMISSÃO


________________________________________
Francisco Alberto Fernandes
Presidente











www.culturamapaense.blogspot.com





Regimento Interno para eleição de representantes do Segmento de Música para o Conselho de Cultura do Amapá.

CAPÍTULO l

Das Disposições Preliminares

Art. 1° - A eleição para escolha dos representantes do segmento musical para o Conselho Estadual de Cultura observará os dispositivos deste Regimento Eleitoral e da Lei Estadual n° 911 de 22 de abril de 2005.
Art. 2° - A eleição será dirigida por uma Comissão Eleitoral composta por 05 (cinco) membros indicados pela Associação dos Músicos e Compositores do Amapá – AMCAP, Coletivo Palafita, AMAPS, ACEAP, Liberdade ao ROCK e um representante do CONSEC, que será responsável pela elaboração e publicação de edital de convocação para o processo de escolha de que trata o Artigo anterior bem como pelo cumprimento deste regimento.
§ 1º: Os membros titulares e suplentes da Comissão eleitoral são inelegíveis para o cargo de Conselho Estadual de Cultura do Amapá:
§ 2º: Toda entidade representativa de classe do segmento musical, com inscrição municipal e/ou estadual e/ou CNPJ, sediados no Amapá terá direito de indicar um candidato a membro do Conselho Estadual de Cultura do Amapá.
§ 3º: Agentes com atuação independente na área da música do Amapá poderão requerer inscrição individual a partir de documento comprobatório de atuação no cenário musical do estado, que deverá ser submetido ao referendo da Comissão Eleitoral.
Art 3° - O voto é secreto;
Art. 4° - Somente poderão votar Agentes Culturais (Músicos, Compositores, Cantores, Produtores Culturais da Música), com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes no Estado do Amapá e previamente credenciados por suas entidades através de oficio a ser encaminhado à comissão eleitoral até 24 (vinte e quatro) horas antes do pleito.
§ 1: O credenciamento de eleitores ao processo eleitoral será efetuada pelas entidades representativas através de lista de associados (as) encaminhada a Comissão Eleitoral, ou individualmente, por requerimento próprio que será analisado e referendado sob as normas deste regulamento.
§ 2: A Entidade musical, representativa de classe no ato do credenciamento de seus delegados deverá apresentar comprovação de atividade continuada nos últimos 02 (dois) anos;
§ 3: No ato do credenciamento, as entidades deverão apresentar cópias de RG e CPF de seus delegados.
§ 4: Os candidatos ao Conselho Estadual de Cultura do Amapá e ao Conselho devem oficializar sua intenção de participar do referido pleito à Comissão Eleitoral através de ofício; encaminhando em anexo:
a-    Cópia do currículo;
b-    Carta de recomendação de entidades, secretarias e outros órgãos que possam referendar sua boa conduta em gestões, apresentações e projetos culturais (Ficha Limpa da Cultura).
c-     Grau de conhecimento da Política Cultura e participar de debate entre candidatos promovido pela Comissão Eleitoral.

§ 6: Os candidatos são eleitores natos;
Art. 5° A eleição será direta e em uma fase;
§ 1: O cronograma eleitoral será definido pela Comissão Eleitoral constituída segundo o que rege o Art. 2º deste regimento.

CAPÍTULO II

Do Prazo

Art. 6º – O prazo de recebimento das inscrições de candidaturas e de entrega de listas de votantes pelas entidades representativa ou independentes, será de 09 a 17 de março de 2012 (dias úteis), a contar do dia seguinte à publicação do edital de convocação correspondente ao pleito.

CAPÍTULO III
Das seções eleitorais

Art.7°-A seção eleitoral funcionará no Conselho Estadual de Cultura, no dia 22 de março de 2012, no horário de 14 as 20 horas.

CAPÍTULO IV

Da mesa receptora de votos

Art. 8° - A mesa receptora será constituída pela própria Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO V

Da cédula e da votação

Art. 9° - As cédulas serão confeccionadas e distribuídas exclusivamente pela Comissão Eleitoral que procederá a distribuição à mesa receptora.
§ Único: A Comissão Eleitoral poderá optar por urnas eletrônicas ou cédula padrão disponibilizada pelo CONSEC.
Art. 10° - Cada eleitor votará 01 (uma) vez para o Conselho de Cultura.
§ 1°. A Comissão Eleitoral realizará o sorteio dos números dos candidatos, quantos sejam, e os fixará em local de fácil visualização para os eleitores.
§ 2°: O eleitor, antes de receber a cédula única rubricada, emitida pela Comissão Eleitoral deverá identificar-se através de documento com foto que lhe permita o acesso à votação.

CAPÍTULO VI

Da apuração
Art.11°- A coordenação da apuração será feita pela Comissão Eleitoral imediatamente depois de encerrada a votação;
Art. 12° - A Comissão Eleitoral encarregar-se-á de realizar a abertura e contagem dos votos da urna especificando os votos recebidos por cada candidato, votos nulos e votos em branco, bem como o número de abstenções.
Art. 13º- Serão considerados votos nulos cédulas que apresentarem dissonância com o objetivo deste Regimento Eleitoral.
Art. 14° - Encerrada a apuração será proferida a leitura do resultado da eleição em no máximo 06 (seis) horas após o fechamento das urnas;
Art. 15°- Serão declarados eleitos os candidatos mais votados;
§ Único: Em caso de empate o candidato( a) mais velho (a) será proclamado (a) vencedor(a);
Art. 16° - Ao final da apuração será lavrada pela Comissão Eleitoral uma Ata Geral da eleição que será encaminhada ao Secretário Estadual de Cultura e ao Governador do Estado para a imediata nomeação dos eleitos;
Art. 17º- A Comissão Eleitoral extinguir-se-á automaticamente tão logo tenha concluído seu trabalho;
Art. 18° - Quaisquer outras questões relativas às eleições serão objeto de análise e decisão da Comissão Eleitoral;
Art. 19° - Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Macapá-AP, 08 de março de 2012.

COMISSÃO ELEITORAL







EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Processo eleitoral para escolha de representantes do segmento de Música para o Conselho estadual de Cultura e conselho de Pauta do Teatro das Bacabeiras.

             A Comissão composta por membros da_______________,_________________,_____________,escolhida com a finalidade de proceder a condução do processo eleitoral para escolha do representante do segmento das ______________________________para o Conselho Estadual de Cultura e Conselho de Pauta do Teatro das Bacabeiras. Convoca os representantes do segmento com direito a voto segundo os critérios estabelecidos pela comissão para participação no pleito que ocorrerá no dia ___/___/___, no ___________________, no horário de______a____ horas. Informa ainda que os critérios e o regimento da eleição encontram-se fixados no__________a disposição dos interessados.

Macapá-Ap, _____ de abril de 2010.

A comissão.

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Representante da__________________________

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Representante da___________________________

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Representante da_______________________________

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