E
D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O
Processo
eleitoral para escolha de representantes da área Música do Amapá, para o
Conselho Estadual de Cultura
Biênio
2012/2014
A Comissão composta
por membros da área da música do estado do Amapá, escolhida por seu fórum
legítimo, com a finalidade de proceder a condução do processo eleitoral para
escolha do representante da área da música para compor o Conselho Estadual de
Cultura. CONVOCA os (as) agentes da música do Amapá, com direito a voto
segundo os critérios estabelecidos pela comissão para participação no pleito
que ocorrerá no dia 22 de março de 2012, na Sede do Conselho Estadual de
Cultura, sito à Av. Cora de Carvalho – 1842, bairro Central, no horário de 14 às
20 horas. Informa ainda que os critérios e o regimento da eleição encontram-se
fixados no Blog www.culturamapaense.blogspot.com a
disposição dos interessados.
Macapá-Ap,
13 de março de 2010.
A COMISSÃO
________________________________________
Francisco
Alberto Fernandes
Presidente
www.culturamapaense.blogspot.com
Regimento Interno para eleição
de representantes do Segmento de Música para o Conselho de Cultura do Amapá.
CAPÍTULO l
Das Disposições Preliminares
Art. 1° - A eleição para
escolha dos representantes do segmento musical para o Conselho Estadual de
Cultura observará os dispositivos deste Regimento Eleitoral e da Lei Estadual
n° 911 de 22 de abril de 2005.
Art. 2° - A eleição será
dirigida por uma Comissão Eleitoral composta por 05 (cinco) membros indicados
pela Associação dos Músicos e Compositores do Amapá – AMCAP, Coletivo Palafita,
AMAPS, ACEAP, Liberdade ao ROCK e um representante do CONSEC, que será
responsável pela elaboração e publicação de edital de convocação para o
processo de escolha de que trata o Artigo anterior bem como pelo cumprimento
deste regimento.
§ 1º: Os membros titulares e
suplentes da Comissão eleitoral são inelegíveis para o cargo de Conselho
Estadual de Cultura do Amapá:
§ 2º: Toda entidade
representativa de classe do segmento musical, com inscrição municipal e/ou
estadual e/ou CNPJ, sediados no Amapá terá direito de indicar um candidato a
membro do Conselho Estadual de Cultura do Amapá.
§ 3º: Agentes com atuação
independente na área da música do Amapá poderão requerer inscrição individual a
partir de documento comprobatório de atuação no cenário musical do estado, que
deverá ser submetido ao referendo da Comissão Eleitoral.
Art 3° - O voto é secreto;
Art. 4° - Somente poderão votar
Agentes Culturais (Músicos, Compositores, Cantores, Produtores Culturais da
Música), com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes no Estado
do Amapá e previamente credenciados por suas entidades através de oficio a ser
encaminhado à comissão eleitoral até 24 (vinte e quatro) horas antes do pleito.
§ 1: O credenciamento de
eleitores ao processo eleitoral será efetuada pelas entidades representativas
através de lista de associados (as) encaminhada a Comissão Eleitoral, ou
individualmente, por requerimento próprio que será analisado e referendado sob
as normas deste regulamento.
§ 2: A Entidade musical,
representativa de classe no ato do credenciamento de seus delegados deverá
apresentar comprovação de atividade continuada nos últimos 02 (dois) anos;
§ 3: No ato do
credenciamento, as entidades deverão apresentar cópias de RG e CPF de seus delegados.
§ 4: Os candidatos ao
Conselho Estadual de Cultura do Amapá e ao Conselho devem oficializar sua
intenção de participar do referido pleito à Comissão Eleitoral através de
ofício; encaminhando em anexo:
a-
Cópia do currículo;
b-
Carta de recomendação de entidades,
secretarias e outros órgãos que possam referendar sua boa conduta em gestões,
apresentações e projetos culturais (Ficha Limpa da Cultura).
c-
Grau de conhecimento da Política Cultura e
participar de debate entre candidatos promovido pela Comissão Eleitoral.
§ 6: Os candidatos são
eleitores natos;
Art. 5° A eleição será
direta e em uma fase;
§ 1: O cronograma eleitoral
será definido pela Comissão Eleitoral constituída segundo o que rege o Art. 2º
deste regimento.
CAPÍTULO II
Do Prazo
Art. 6º – O prazo de recebimento
das inscrições de candidaturas e de entrega de listas de votantes pelas
entidades representativa ou independentes, será de 09 a 17 de março de 2012 (dias
úteis), a contar do dia seguinte à publicação do edital de convocação
correspondente ao pleito.
CAPÍTULO III
Das seções eleitorais
Art.7°-A seção eleitoral
funcionará no Conselho Estadual de Cultura, no dia 22 de março de 2012, no
horário de 14 as 20 horas.
CAPÍTULO IV
Da mesa receptora de votos
Art. 8° - A mesa receptora
será constituída pela própria Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO V
Da cédula e da votação
Art. 9° - As cédulas serão
confeccionadas e distribuídas exclusivamente pela Comissão Eleitoral que
procederá a distribuição à mesa receptora.
§ Único: A Comissão
Eleitoral poderá optar por urnas eletrônicas ou cédula padrão disponibilizada
pelo CONSEC.
Art. 10° - Cada eleitor
votará 01 (uma) vez para o Conselho de Cultura.
§ 1°. A Comissão Eleitoral
realizará o sorteio dos números dos candidatos, quantos sejam, e os fixará em
local de fácil visualização para os eleitores.
§ 2°: O eleitor, antes de
receber a cédula única rubricada, emitida pela Comissão Eleitoral deverá
identificar-se através de documento com foto que lhe permita o acesso à
votação.
CAPÍTULO VI
Da apuração
Art.11°- A coordenação da
apuração será feita pela Comissão Eleitoral imediatamente depois de encerrada a
votação;
Art. 12° - A Comissão
Eleitoral encarregar-se-á de realizar a abertura e contagem dos votos da urna
especificando os votos recebidos por cada candidato, votos nulos e votos em
branco, bem como o número de abstenções.
Art. 13º- Serão considerados
votos nulos cédulas que apresentarem dissonância com o objetivo deste Regimento
Eleitoral.
Art. 14° - Encerrada a apuração
será proferida a leitura do resultado da eleição em no máximo 06 (seis) horas
após o fechamento das urnas;
Art. 15°- Serão declarados
eleitos os candidatos mais votados;
§ Único: Em caso de empate o
candidato( a) mais velho (a) será proclamado (a) vencedor(a);
Art. 16° - Ao final da
apuração será lavrada pela Comissão Eleitoral uma Ata Geral da eleição que será
encaminhada ao Secretário Estadual de Cultura e ao Governador do Estado para a
imediata nomeação dos eleitos;
Art. 17º- A Comissão
Eleitoral extinguir-se-á automaticamente tão logo tenha concluído seu trabalho;
Art. 18° - Quaisquer outras
questões relativas às eleições serão objeto de análise e decisão da Comissão Eleitoral;
Art. 19° - Este regimento
entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Macapá-AP, 08 de março de 2012.
COMISSÃO ELEITORAL
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO
Processo
eleitoral para escolha de representantes do segmento de Música para o
Conselho estadual de Cultura e conselho de Pauta do Teatro das Bacabeiras.
A Comissão composta
por membros da_______________,_________________,_____________,escolhida com a
finalidade de proceder a condução do processo eleitoral para escolha do
representante do segmento das ______________________________para o Conselho
Estadual de Cultura e Conselho de Pauta do Teatro das Bacabeiras. Convoca os
representantes do segmento com direito a voto segundo os critérios
estabelecidos pela comissão para participação no pleito que ocorrerá no dia
___/___/___, no ___________________, no horário de______a____ horas. Informa
ainda que os critérios e o regimento da eleição encontram-se fixados
no__________a disposição dos interessados.
Macapá-Ap,
_____ de abril de 2010.
A
comissão.
____________________________________________________
Representante
da__________________________
_____________________________________________________
Representante
da___________________________
_____________________________________________________
Representante
da_______________________________
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