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Eleições 2014
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Eleição 2012
Regimento para eleição do Conselheiro do Segmento Audiovisual 
Conselho Estadual de Cultura do Amapá



REGIMENTO ELEITORAL


Estabelece normas relativas à eleição do Conselheiro e respectivo suplente do segmento Audiovisual para o Conselho de Cultura do Estado do Amapá.


Capítulo I

DA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO

Art. 1º. O presente Regimento Eleitoral foi elaborado pela Comissão Eleitoral que teve sua formação e aprovação de acordo com a reunião ampliada do segmento realizada dia 29.02.2012 no Conselho Estadual de Cultura do Amapá.

Capítulo II

DO OBJETIVO

Art. 2º. Este Regimento Eleitoral tem como objetivo estabelecer os procedimentos necessários à realização da eleição do representante do segmento audiovisual eleito pela sociedade civil organizada composta pelos agentes culturais da área;


Capítulo III

DAS INSCRIÇÔES DOS CANDIDATOS E DO CALENDÁRIO ELEITORAL

Art. 3º. Os candidatos a conselheiro pelo segmento audiovisual que pretenderem concorrer às eleições do referido cargo deverão solicitar o pedido de inscrição perante a Comissão Eleitoral em formulário próprio fornecido pela mesma, acompanhado dos seguintes documentos (cópias):

a) Obrigatórios:
- Documento oficial com foto;
- Cópia do Título de eleitor;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de residência no estado de no mínimo 06 anos através de um dos documentos abaixo;
  • Contrato de locação;
  • Contas de água, luz, telefone;
  • Documentos bancários;
  • Contrato de trabalho;
  • Declaração de terceiros registrada em cartório;

- Currículo vitae com ênfase da atuação do candidato na área do audiovisual;
- Cópia de, no mínimo, 01 (um) trabalho audiovisual do qual tenha participado da pré-produção, produção ou pós-produção;

b) Opcionais:
- Cartazes de filmes que tenha produzido;
- Clipping impresso ou eletrônico da repercussão de seu trabalho na mídia local, nacional;
- Certificados e/ou declarações de participação em festivais de filme que tenha produzido;




Art. 4º. A documentação referida no artigo 3º deve ser entregue a um dos membros da comissão eleitoral em envelope lacrado ofício constando do lado externo apenas o nome do candidato, seu e-mail e n. de telefone.

Art. 5º. As inscrições dos candidatos devem acontecer nos dias 15 e 16 de março de 2012, na Secretaria Administrativa da Sede do Conselho Estadual de Cultura do Estado do Amapá, na Av. Cora de Carvalho, n. 74, Centro, no horário de 9 às 12h e de 15 às 18h.

Art. 6º. O candidato que entregar sua documentação receberá um comprovante atestando a oficialização de sua inscrição.


Art. 7º. A comissão eleitoral divulgará e dará publicidade aos nomes dos candidatos que tiverem sua candidatura homologada no dia 20 de março de 2012 às 12h.

Art. 8º. Os recursos questionando a homologação de quaisquer dos candidatos poderão ser interpostos até o dia 22 de março de 2012 e a Comissão Eleitoral emitira o resultado da avaliação dos recursos até o dia 24 de março de 2012.

Art. 9º. A realização da votação ocorrerá no dia 28 de março de 2012, das 10 às 21 horas, na sede do Conselho de Cultura do Estado do Amapá. A apuração do resultado da Eleição ocorrerá logo em seguida, às 21 horas, e a posse dos eleitos far-se-á no dia 12 de abril de 2012 em cerimônia com hora e local a serem divulgados posteriormente.


Capítulo IV

DOS ELEITORES

Art. 10º. Este capítulo estabelece os critérios que definirão os eleitores aptos a participarem do presente pleito:

I – Estarão aptos a votar:
a)     Qualquer agente que atue em uma das etapas que compõe o ciclo produtivo do audiovisual: formação, produção e distribuição conforme apresentados abaixo:

a.1) Por formação compreende-se: ministrante de oficinas, cursos em uma das especialidades do segmento (roteiro, direção, fotografia, som direto, direção de arte, edição, assistentes técnicos).

a.2) Por produção compreende-se: profissionais da equipe produtos audiovisuais de curta,
média e longa-metragem nas fases de pré-produção, produção e pós-produção.

a.3) Por distribuição compreende-se: agentes do segmento que atuem nos espaços de difusão/distribuição/exibição de obras audiovisuais (cinemas, cineclubes, tvs, locadoras, festivais e internet).


II – Sobre o cadastro dos eleitores: para comprovar sua atuação/experiência nas áreas mencionadas acima, os eleitores devem fazer cadastro prévio entre os dias 12 e 26.03 junto a comissão eleitoral que consiste no preenchimento de formulário próprio para este fim fornecido pela comissão e a entrega de documentos conforme detalhamento abaixo. Esse cadastro será das 9 às 12 e das 14 as 18 na Secretaria Administrativa da Sede do Conselho Estadual de Cultura do Estado do Amapá, na Av. Cora de Carvalho, n. 74, Centro;




III – Documentos obrigatórios a homologação dos eleitores aptos a votar:

a)     Preencher formulário que será disponibilizado pela comissão eleitoral na Sede do Conselho de Cultura do estado do Amapá, no Museu da Imagem e do Som, na Casa Fora do Eixo Amapá e no blog www.culturamapaense.blogspot.com;
b)     Copia de documento oficial com foto;
c)     Além dos itens “a” e “b”, o eleitor deve apresentar pelo menos um dos documentos elencados abaixo para ter homologado seu direito de voto:

c.1) Cópias de certificados ou declarações que comprovem o vínculo do eleitor com atividades de formação, produção e distribuição;

c.2) Cópias de carteiras de entidades, coletivos e associações que atuem no audiovisual local;


c.3) Cópias de documentos que comprovem vínculo empregatício com empresa que atue no segmento audiovisual na pré-produção, produção e pós-produção;

c.4) Cópia de recortes de jornais com reportagens que mencionem o nome do realizador em seu conteúdo;

c.5) DVDs contendo filmes que tragam em seus créditos o nome do eleitor.




Capítulo VII

DA CÉDULA DE VOTAÇÃO

Art. 11º. A cédula de votação será confeccionada na cor BRANCA, contendo o nome dos candidatos que tiveram homologado seu pedido de candidatura, devidamente assinadas no verso pelo presidente da comissão eleitoral e pelo secretário da mesma; 

Art. 12º. A ordem de disposição dos candidatos na cédula de votação será definida por ordem alfabética;


Capítulo VIII

DA SEÇÃO ELEITORAL

Art. 13º. O procedimento eleitoral será realizado em uma única Urna, instalada na sede do Conselho Estadual de Cultura do Amapá, Av. Cora de Carvalho, nº 74, bairro Santa Rita.


Art. 14º. A Seção Eleitoral será composta pelos 04 (quatro) membros da Comissão Eleitoral, com direito a voto, permanecendo pelo menos dois deles constantemente na seção;

Art. 15º. Não será tolerado, em hipótese alguma, o acesso de pessoas armadas na sessão eleitoral exceto policiais, guardas e vigilantes;

Art. 16º. Qualquer infração a este regimento ou desacato a comissão eleitoral dará margem a cassação dos direitos de candidatos e/ou eleitores de participarem deste pleito;

Art. 17º. Na Seção Eleitoral deverão existir:

I - Urna com lacre;
II - Cédulas oficiais;
III - Folha de ocorrência;
IV - Cópia deste regimento;
V - Lista com nomes dos candidatos homologados;
VI - Lista com nomes dos eleitores homologados;
VII – Ata padrão;

Art. 18º. Cada candidato homologado pela comissão eleitoral poderá indicar um fiscal para acompanhar o processo de votação e apuração na seção eleitoral.

 § 1º - Cada fiscal deverá ser devidamente credenciado junto à Comissão Eleitoral até 24 (vinte quatro) horas antes do início da votação, em formulário fornecido por esta para esse fim.

 § 2º - Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser fiscais.

Art. 19º. Os membros da Seção Eleitoral, no exercício das atribuições que lhes estiverem sendo cometidas por este Regimento Eleitoral, deverão apresentar comportamento compatível com o respectivo múnus, sob pena de destituição e imediata substituição.

Art. 20º. A Seção Eleitoral será dividida nos seguintes cargos:

a) Presidente;
b) Mesários;
c) Secretários;
d) Fiscal;

Art. 21º. O Presidente terá as seguintes atribuições:
a)   Presidir os trabalhos de recepção dos votos;
b)   Receber a Urna de votação da Comissão Eleitoral, devidamente lacrada, de tudo dando ciente em caráter formal;
c)   Dar início aos trabalhos de recepção de votos;
d)   Em caso de falta de membros da Seção Eleitoral, convocar um dos eleitores presentes, que preencham os requisitos deste Regimento Eleitoral;
e)   Rubricar a cédula de votação;
f)   Preservar a ordem no recinto da Seção Eleitoral;
g)   Comunicar, formalmente, à Comissão Eleitoral, todos os fatos excepcionais que ocorrerem durante a recepção dos votos;
h)   Encerrada a votação, dar início à apuração dos votos, juntamente com os demais componentes da Seção Eleitoral.
i) Preencher a ata padrão;

Art. 22º. O Mesário terá as seguintes atribuições:
a) Conferir, formalmente, o documento de identificação de cada eleitor bem como se o nome do respectivo eleitor consta na lista de eleitores homologados;
b) Informar ao Presidente, após a concretização dos procedimentos previstos na alínea “a”, que o eleitor está apto a proceder a votação;
c) Colher a assinatura do eleitor, na lista de presença, antes da realização do voto;
d) Rubricar a cédula de votação, juntamente com o Presidente;
e) Fiscalizar a cabine de votação, observando a presença de elementos estranhos ao procedimento eleitoral, a fim de resguardar a legalidade do pleito;
f) Redigir a ata dos trabalhos relativos a recepção dos votos;

Art. 23º. O secretário terá as seguintes atribuições:
a)   Organizar a fila dos eleitores, que se formará na entrada da Seção Eleitoral, estabelecendo prioridade para as gestantes, eleitores com crianças, idosos e portadores de necessidades especiais;
b)   Conferir o documento de identificação de cada eleitor, admitindo o seu ingresso no recinto da Seção Eleitoral;
c)   Outras que lhe forem dadas pela Comissão Eleitoral;


Capítulo IX

DA VOTAÇÃO


Art. 24º. A votação será direta e secreta.

Art. 25º. A votação ocorrerá no dia 28 de março de 2012, das 10 às 21 horas, na sede do Conselho Estadual e Cultura do Amapá.

Parágrafo único - O voto será tomado em separado e a cédula de votação será depositada na Urna.


Art. 26º. Cada eleitor terá direito a votar uma única vez.

Art. 27º. O eleitor só poderá votar em um único candidato, relacionado na cédula de votação, através de um “X” no espaço específico.

Art. 28º. O voto por procuração não será admitido.

Art. 29º. O eleitor deverá apresentar-se no dia, horário e local estabelecido neste Regimento Eleitoral, munido de documento oficial de identificação com foto.

Art. 30º. Admitido a exercer o direito de voto, o eleitor encaminhar-se-á à cabine de votação, na qual haverá no mínimo uma caneta esferográfica com tinta na cor azul ou preta.


Capítulo X

DA PROPAGANDA ELEITORAL

Art. 31º. A propaganda eleitoral oficial será permitida até dia 26 de março de 2012.

Art. 32º. Não será permitida propaganda eleitoral no dia da votação.

Parágrafo único – O candidato que contrariar as normas relativas à propaganda eleitoral terá sua inscrição eleitoral imediatamente cassada.

Capítulo XI

DA APURAÇÃO

Art. 33º. A apuração será realizada pelos integrantes da Comissão Eleitoral e poderá ser acompanhada por um Fiscal de cada candidato.

Parágrafo único – A pessoa que, por qualquer motivo, praticar atos que prejudiquem o trabalho de apuração, será excluída do recinto, por decisão do Presidente da Comissão Eleitoral.

Art. 34º. Serão considerados votos nulos:
a)   Se for indicada, de qualquer forma, mais de uma opção;
b)   Se houver rasuras ou quaisquer sinais ou anotações fora do espaço estabelecido para a posição do voto;
c)   Se a cédula não estiver devidamente rubricada pelo Presidente e pelo Mesário;
d)   Se a cédula não for a oficial;

Art. 35º. Cédulas sem nenhuma marcação serão consideradas votos em branco;
Art. 36º. Concluídos os trabalhos de apuração dos votos, lavrar-se-á ata, contendo todas as ocorrências e o resultado da eleição.

Capítulo XII

DO RESULTADO

Art. 37º. Será considerado eleito o candidato mais votado.

Art. 38º. Será considerado suplente o segundo candidato mais votado.

Art. 39º. Em caso de empate, o eleito será o candidato mais velho.

Art. 40º. O resultado das eleições será amplamente divulgado pela comissão eleitoral nos blogs das entidades do segmento e nos veículos da imprensa local.

 Art. 41º. Caso apenas uma candidatura seja homologada e votada no processo eleitoral, o segmento convocará uma assembleia geral do segmento para indicar o nome que será apresentado como suplente ao Conselho de Cultura do Estado do Amapá.




Capítulo XIII

POSSE DOS ELEITOS

Art. 42º. Os eleitos serão empossados em cerimônia oficial com data, local e hora a serem marcados pelo Conselho Estadual de Cultura do Amapá;



Capítulo XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43º. Este Regimento Eleitoral entra em vigor a partir do dia 09 de março de 2012, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 44º. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Eleitoral.


Macapá, 09 de março de 2012.
  


Presidente:
Alexandre Brito Pereira


Mesário:
Rodrigo Santos de Souza

Mesária:
Rosenilda Sandra Fernandes da Rocha

Secretário:
Luan de Souza Macedo

Fiscal
Augusto Pessoa do Rego Lobo


Calendário Eleitoral do segmento Audiovisual para o
Conselho de Estadual de Cultura do Amapá


Data
Atividade
Hora/Local*

09.03

Aprovação do regimento eleitoral

19h – Conselho de Cultura do Estado do Amapá

15 e 16.03

Inscrições de candidatos
Das 9 às 12h e de 15 às 18h – Conselho de Cultura – Secretaria Administrativa

12 a 26.03

Cadastro de eleitores

Das 14 e às 18 horas - Conselho de Cultura – Secretaria Administrativa

20.03

Divulgação dos nomes dos candidatos homologados

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Até 22.03



Interposição de recursos às candidaturas homologadas



xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Até 26.03


Período de propaganda eleitoral

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28.03


Votação

10 às 21 horas - sede do Conselho de Cultura do Estado do Amapá


28.03


Apuração, divulgação do resultado

A partir das 21h - sede do Conselho de Cultura do Estado do Amapá

* O Conselho Estadual de Cultura do Amapá fica localizado na Av. Cora de Carvalho, n. 74, Santa Rita. Fone: (96) 32121110. Blog: www.culturamapaense.blogspot.com









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PARA ELEIÇÂO DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA

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Documentação comprobatória entregue:

     Copia de documento oficial com foto;
     Cópias de certificados ou declarações de atuação na área;
     Cópias de carteiras de entidades, coletivos e associações da área;
     Cópias de documentos que comprovem vínculo empregatício com empresa que atue na área;
     Cópia de recortes de jornais com reportagens que mencionem o nome do realizador em seu conteúdo;
     DVDs contendo filmes que tragam em seus créditos o nome do eleitor;

Garantindo que todas as informações e documentos por mim fornecidos para esse cadastro são verdadeiros, assino e dou fé:


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   Cópia do CPF;
   Comprovante de residência no estado de no mínimo 06 anos através de um dos documentos abaixo;
  • Contrato de locação;
  • Contas de água, luz, telefone;
  • Documentos bancários;
  • Contrato de trabalho;
  • Declaração de terceiros registrada em cartório;

    Currículo vitae com ênfase da atuação do candidato na área do audiovisual;
    Cópia de, no mínimo, 01 (um) trabalho audiovisual do qual tenha participado da pré-produção, produção ou pós-produção;

Documentos opcionais:
    Cartazes de filmes que tenha produzido;
    Clipping impresso ou eletrônico da repercussão de seu trabalho na mídia local, nacional;
    Certificados e/ou declarações de participação em festivais de filme que tenha produzido;

Garantindo que todas as informações e documentos por mim fornecidos para esse cadastro são verdadeiros, assino e dou fé:


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