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Eleição 2012
Regimento para eleição do Conselheiro do Segmento Audiovisual
Conselho Estadual de Cultura do Amapá
REGIMENTO
ELEITORAL
Estabelece
normas relativas à eleição do Conselheiro e respectivo suplente do segmento
Audiovisual para o Conselho de Cultura do Estado do Amapá.
Capítulo I
DA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
Art.
1º. O presente Regimento
Eleitoral foi elaborado pela Comissão Eleitoral que teve sua formação e
aprovação de acordo com a reunião ampliada do segmento realizada dia 29.02.2012
no Conselho Estadual de Cultura do Amapá.
Capítulo II
DO OBJETIVO
Art.
2º. Este
Regimento Eleitoral tem como objetivo estabelecer os procedimentos necessários
à realização da eleição do representante do segmento audiovisual eleito pela
sociedade civil organizada composta pelos agentes culturais da área;
Capítulo III
DAS INSCRIÇÔES DOS CANDIDATOS E DO CALENDÁRIO
ELEITORAL
Art.
3º. Os candidatos
a conselheiro pelo segmento audiovisual que pretenderem
concorrer às eleições do referido cargo deverão solicitar o pedido de inscrição
perante a Comissão Eleitoral em formulário próprio fornecido pela mesma, acompanhado
dos seguintes documentos (cópias):
a)
Obrigatórios:
-
Documento oficial com foto;
-
Cópia do Título de eleitor;
-
Cópia do CPF;
-
Comprovante de residência no estado de no mínimo 06 anos através de um dos
documentos abaixo;
- Contrato de locação;
- Contas de água, luz, telefone;
- Documentos bancários;
- Contrato de trabalho;
- Declaração de terceiros registrada
em cartório;
-
Currículo vitae com ênfase da atuação
do candidato na área do audiovisual;
-
Cópia de, no mínimo, 01 (um) trabalho audiovisual do qual tenha participado da
pré-produção, produção ou pós-produção;
b)
Opcionais:
-
Cartazes de filmes que tenha produzido;
-
Clipping impresso ou eletrônico da
repercussão de seu trabalho na mídia local, nacional;
-
Certificados e/ou declarações de participação em festivais de filme que tenha
produzido;
Art.
4º. A documentação referida no artigo 3º deve ser entregue a um dos membros
da comissão eleitoral em envelope lacrado ofício constando do lado externo
apenas o nome do candidato, seu e-mail e n. de telefone.
Art.
5º. As inscrições dos candidatos devem acontecer nos dias 15 e 16 de março de
2012, na Secretaria Administrativa da Sede do Conselho Estadual de Cultura do
Estado do Amapá, na Av. Cora de Carvalho, n. 74, Centro, no horário de 9 às 12h
e de 15 às 18h.
Art.
6º. O candidato que entregar sua documentação receberá um comprovante
atestando a oficialização de sua inscrição.
Art.
7º. A comissão eleitoral divulgará e dará publicidade aos nomes dos
candidatos que tiverem sua candidatura homologada no dia 20 de março de 2012 às
12h.
Art.
8º. Os
recursos questionando a homologação de quaisquer dos candidatos poderão ser
interpostos até o dia 22 de março de 2012 e a Comissão Eleitoral emitira o
resultado da avaliação dos recursos até o dia 24 de março de 2012.
Art. 9º. A
realização da votação ocorrerá no dia 28 de março de 2012, das 10 às 21 horas, na
sede do Conselho de Cultura do Estado do Amapá. A apuração
do resultado da Eleição ocorrerá logo em seguida, às 21 horas,
e a posse dos eleitos far-se-á no dia 12 de abril de 2012 em cerimônia com hora
e local a serem divulgados posteriormente.
Capítulo IV
DOS ELEITORES
Art.
10º. Este capítulo estabelece os critérios que definirão os eleitores aptos a participarem
do presente pleito:
I
– Estarão
aptos a votar:
a)
Qualquer agente que atue em uma das etapas que
compõe o ciclo produtivo do audiovisual: formação, produção e distribuição
conforme apresentados abaixo:
a.1) Por
formação compreende-se: ministrante de oficinas, cursos em uma das
especialidades do segmento (roteiro, direção, fotografia, som direto, direção
de arte, edição, assistentes técnicos).
a.2) Por
produção compreende-se: profissionais da equipe produtos audiovisuais de
curta,
média e longa-metragem nas fases de
pré-produção, produção e pós-produção.
a.3) Por
distribuição compreende-se: agentes do segmento que atuem nos espaços de
difusão/distribuição/exibição de obras audiovisuais (cinemas, cineclubes, tvs,
locadoras, festivais e internet).
II
– Sobre o cadastro dos eleitores: para comprovar sua
atuação/experiência nas áreas mencionadas acima, os eleitores devem fazer
cadastro prévio entre os dias 12 e 26.03 junto a comissão eleitoral que
consiste no preenchimento de formulário próprio para este fim fornecido pela
comissão e a entrega de documentos conforme detalhamento abaixo. Esse cadastro será
das 9 às 12 e das 14 as 18 na Secretaria Administrativa da Sede do Conselho
Estadual de Cultura do Estado do Amapá, na Av. Cora de Carvalho, n. 74, Centro;
III
– Documentos
obrigatórios a homologação dos eleitores aptos a votar:
a) Preencher formulário
que será disponibilizado pela comissão eleitoral na Sede do Conselho de Cultura
do estado do Amapá, no Museu da Imagem e do Som, na Casa Fora do Eixo Amapá e
no blog www.culturamapaense.blogspot.com;
b) Copia de documento
oficial com foto;
c) Além dos
itens “a” e “b”, o eleitor deve apresentar pelo menos um dos documentos
elencados abaixo para ter homologado seu direito de voto:
c.1) Cópias de certificados ou
declarações que comprovem o vínculo do eleitor com atividades de formação, produção
e distribuição;
c.2) Cópias de carteiras de entidades,
coletivos e associações que atuem no audiovisual local;
c.3) Cópias de documentos que comprovem
vínculo empregatício com empresa que atue no segmento audiovisual na
pré-produção, produção e pós-produção;
c.4) Cópia de recortes de jornais com
reportagens que mencionem o nome do realizador em seu conteúdo;
c.5) DVDs contendo filmes que tragam em
seus créditos o nome do eleitor.
Capítulo VII
DA CÉDULA DE VOTAÇÃO
Art.
11º. A cédula de votação será confeccionada na cor BRANCA, contendo o nome dos
candidatos que tiveram homologado seu pedido de candidatura, devidamente
assinadas no verso pelo presidente da comissão eleitoral e pelo secretário da
mesma;
Art.
12º. A ordem de disposição dos candidatos na cédula de votação será definida
por ordem alfabética;
Capítulo VIII
DA SEÇÃO ELEITORAL
Art.
13º. O
procedimento eleitoral será realizado em uma única Urna, instalada na sede do
Conselho Estadual de Cultura do Amapá, Av. Cora de Carvalho, nº 74, bairro Santa Rita.
Art.
14º. A Seção Eleitoral será composta pelos 04 (quatro) membros da Comissão
Eleitoral, com direito a voto, permanecendo pelo menos dois deles
constantemente na seção;
Art.
15º. Não será tolerado, em hipótese alguma, o acesso de pessoas armadas na
sessão eleitoral exceto policiais, guardas e vigilantes;
Art.
16º. Qualquer infração a este regimento ou desacato a comissão eleitoral dará
margem a cassação dos direitos de candidatos e/ou eleitores de participarem
deste pleito;
Art. 17º. Na Seção
Eleitoral deverão existir:
I - Urna com
lacre;
II - Cédulas
oficiais;
III - Folha de
ocorrência;
IV - Cópia deste
regimento;
V - Lista com
nomes dos candidatos homologados;
VI - Lista com
nomes dos eleitores homologados;
VII – Ata padrão;
Art. 18º. Cada candidato
homologado pela comissão eleitoral poderá indicar um fiscal para acompanhar o
processo de votação e apuração na seção eleitoral.
§ 1º - Cada fiscal deverá ser devidamente
credenciado junto à Comissão Eleitoral até 24 (vinte quatro) horas antes do
início da votação, em formulário fornecido por esta para esse fim.
§ 2º - Os integrantes da Comissão
Eleitoral não poderão ser fiscais.
Art.
19º. Os
membros da Seção Eleitoral, no exercício das atribuições que lhes estiverem
sendo cometidas por este Regimento Eleitoral, deverão apresentar comportamento
compatível com o respectivo múnus, sob pena de
destituição e imediata substituição.
Art.
20º. A Seção Eleitoral será dividida nos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Mesários;
c) Secretários;
d) Fiscal;
Art.
21º. O
Presidente terá as seguintes atribuições:
a) Presidir
os trabalhos de recepção dos votos;
b) Receber
a Urna de votação da Comissão Eleitoral, devidamente lacrada, de tudo dando
ciente em caráter formal;
c) Dar
início aos trabalhos de recepção de votos;
d) Em
caso de falta de membros da Seção Eleitoral, convocar um dos eleitores
presentes, que preencham os requisitos deste Regimento Eleitoral;
e) Rubricar
a cédula de votação;
f) Preservar
a ordem no recinto da Seção Eleitoral;
g) Comunicar,
formalmente, à Comissão Eleitoral, todos os fatos excepcionais que ocorrerem
durante a recepção dos votos;
h) Encerrada
a votação, dar início à apuração dos votos, juntamente com os demais
componentes da Seção Eleitoral.
i)
Preencher a ata padrão;
Art.
22º. O
Mesário terá as seguintes atribuições:
a) Conferir,
formalmente, o documento de identificação de cada eleitor bem como se o nome do
respectivo eleitor consta na lista de eleitores homologados;
b) Informar
ao Presidente, após a concretização dos procedimentos previstos na alínea “a”,
que o eleitor está apto a proceder a votação;
c) Colher
a assinatura do eleitor, na lista de presença, antes da realização do voto;
d) Rubricar
a cédula de votação, juntamente com o Presidente;
e) Fiscalizar
a cabine de votação, observando a presença de elementos estranhos ao
procedimento eleitoral, a fim de resguardar a legalidade do pleito;
f) Redigir
a ata dos trabalhos relativos a recepção dos votos;
Art.
23º. O
secretário terá as seguintes atribuições:
a) Organizar
a fila dos eleitores, que se formará na entrada da Seção Eleitoral,
estabelecendo prioridade para as gestantes, eleitores com crianças, idosos e portadores de necessidades
especiais;
b) Conferir
o documento de identificação de cada eleitor, admitindo o seu ingresso no
recinto da Seção Eleitoral;
c) Outras
que lhe forem dadas pela Comissão Eleitoral;
Capítulo IX
DA VOTAÇÃO
Art.
24º. A votação será direta e secreta.
Art.
25º. A votação ocorrerá no dia 28 de março de 2012 , das 10 às 21 horas, na sede
do Conselho Estadual e Cultura do Amapá.
Parágrafo
único - O
voto será tomado em separado e a cédula de votação será depositada na Urna.
Art.
26º. Cada
eleitor terá direito a votar uma única vez.
Art.
27º. O
eleitor só poderá votar em um único candidato, relacionado na cédula de
votação, através de um “X” no espaço
específico.
Art.
28º. O
voto por procuração não
será admitido.
Art.
29º. O
eleitor deverá apresentar-se no dia, horário e local estabelecido neste
Regimento Eleitoral, munido de documento oficial de identificação com foto.
Art.
30º. Admitido
a exercer o direito de voto, o eleitor encaminhar-se-á à cabine de
votação, na qual haverá no mínimo uma caneta esferográfica com tinta na cor
azul ou preta.
Capítulo X
DA PROPAGANDA ELEITORAL
Art.
31º. A propaganda eleitoral oficial será permitida até dia 26 de março de
2012.
Art.
32º. Não
será permitida propaganda eleitoral no dia da votação.
Parágrafo
único – O
candidato que contrariar as normas relativas à propaganda eleitoral terá sua
inscrição eleitoral imediatamente cassada.
Capítulo XI
DA APURAÇÃO
Art.
33º. A apuração será realizada pelos integrantes da Comissão Eleitoral e
poderá ser acompanhada por um Fiscal de cada candidato.
Parágrafo
único – A
pessoa que, por qualquer motivo, praticar atos que prejudiquem o trabalho de
apuração, será excluída do recinto, por decisão do Presidente da Comissão
Eleitoral.
Art.
34º. Serão
considerados votos nulos:
a) Se
for indicada, de qualquer forma, mais de uma opção;
b) Se
houver rasuras ou quaisquer sinais ou anotações fora do espaço estabelecido
para a posição do voto;
c) Se
a cédula não estiver devidamente rubricada pelo Presidente e pelo Mesário;
d) Se
a cédula não for a oficial;
Art.
35º. Cédulas sem nenhuma marcação serão consideradas votos em branco;
Art.
36º. Concluídos
os trabalhos de apuração dos votos, lavrar-se-á ata, contendo todas as
ocorrências e o resultado da eleição.
Capítulo XII
DO RESULTADO
Art.
37º. Será
considerado eleito o candidato mais votado.
Art.
38º. Será considerado suplente o segundo candidato mais votado.
Art.
39º. Em
caso de empate, o eleito será o candidato mais velho.
Art.
40º. O
resultado das eleições será amplamente divulgado pela comissão eleitoral nos
blogs das entidades do segmento e nos veículos da imprensa local.
Art. 41º. Caso apenas uma candidatura seja homologada e votada no processo
eleitoral, o segmento convocará uma assembleia geral do segmento para indicar o
nome que será apresentado como suplente ao Conselho de Cultura do Estado do
Amapá.
Capítulo XIII
POSSE DOS ELEITOS
Art.
42º. Os
eleitos serão empossados em cerimônia oficial com data, local e hora a serem
marcados pelo Conselho Estadual de Cultura do Amapá;
Capítulo XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
43º. Este
Regimento Eleitoral entra em vigor a partir do dia 09 de março de 2012,
revogando-se as disposições em contrário.
Art.
44º. Os
casos omissos serão solucionados pela Comissão Eleitoral.
Macapá,
09 de março de 2012.
Presidente:
Alexandre
Brito Pereira
Mesário:
Rodrigo
Santos de Souza
Mesária:
Rosenilda
Sandra Fernandes da Rocha
Secretário:
Luan de
Souza Macedo
Fiscal
Augusto Pessoa do Rego Lobo
Calendário Eleitoral do segmento Audiovisual para o
Conselho de Estadual de Cultura do Amapá
Data
|
Atividade
|
Hora/Local*
|
09.03
|
Aprovação do regimento eleitoral
|
19h – Conselho
de Cultura do Estado do Amapá
|
15 e 16.03
|
Inscrições de candidatos
|
Das 9 às 12h e de 15 às 18h – Conselho
de Cultura – Secretaria Administrativa
|
12 a 26.03
|
Cadastro de eleitores
|
Das 14 e às 18 horas - Conselho
de Cultura – Secretaria Administrativa
|
20.03
|
Divulgação
dos nomes dos candidatos homologados
|
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
|
Até
22.03
|
Interposição
de recursos às candidaturas homologadas
|
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
|
Até
26.03
|
Período
de propaganda eleitoral
|
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
|
28.03
|
Votação
|
10 às 21 horas -
sede do Conselho de Cultura do Estado do Amapá
|
28.03
|
Apuração, divulgação do resultado
|
A partir das 21h
- sede do Conselho de Cultura do Estado do Amapá
|
* O Conselho Estadual de Cultura do Amapá fica localizado na
Av. Cora de
Carvalho, n. 74, Santa Rita. Fone: (96) 32121110. Blog: www.culturamapaense.blogspot.com
FORMULÁRIO
PARA CADASTRO DE ELEITORES DO SEGMENTO AUDIOVISUAL
PARA
ELEIÇÂO DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA
N° de inscrição:__________________
Data da Inscrição:____/_____/______
Nome Completo:
|
|||
Endereço:
|
|||
Data de nascimento:
|
E-mail:
|
||
Fone:
|
N° RG:
|
N° CPF:
|
|
Documentação comprobatória entregue:
Copia de
documento oficial com foto;
Cópias de
certificados ou declarações de atuação na área;
Cópias de
carteiras de
entidades, coletivos e associações da área;
Cópias de documentos que comprovem vínculo
empregatício com empresa que atue na área;
Cópia de recortes de jornais com
reportagens que mencionem o nome do realizador em seu conteúdo;
DVDs contendo filmes que tragam em seus
créditos o nome do eleitor;
Garantindo que todas as informações e documentos por mim fornecidos para
esse cadastro são verdadeiros, assino e dou fé:
___________________________________________
Assinatura do eleitor
...............................................................................................................................................................
COMPROVANTE
DE ENTREGA DO
FORMULÁRIO
PARA CADASTRO DE ELEITORES DO SEGMENTO AUDIOVISUAL
PARA
ELEIÇÂO DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA
N° de inscrição:__________________
Data da Inscrição:____/_____/_______
Assinatura do receptor da
inscrição:______________________________________
FORMULÁRIO
PARA CADASTRO DE CANDIDATOS DO SEGMENTO AUDIOVISUAL
PARA
ELEIÇÂO DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA
Nome Completo:
|
|||
Endereço:
|
|||
Data de nascimento:
|
E-mail:
|
||
Fone:
|
N° RG:
|
N° CPF:
|
|
Documentos obrigatórios:
Documento oficial com foto;
Cópia do Título de eleitor;
Cópia do CPF;
Comprovante de residência no estado de no
mínimo 06 anos através de um dos documentos abaixo;
- Contrato de locação;
- Contas de água, luz, telefone;
- Documentos bancários;
- Contrato de trabalho;
- Declaração de terceiros registrada
em cartório;
Currículo vitae com ênfase da atuação do candidato na área do audiovisual;
Cópia de, no mínimo, 01 (um) trabalho
audiovisual do qual tenha participado da pré-produção, produção ou
pós-produção;
Documentos opcionais:
Cartazes de filmes que tenha produzido;
Clipping
impresso ou eletrônico da repercussão de seu trabalho na mídia local, nacional;
Certificados e/ou declarações de
participação em festivais de filme que tenha produzido;
Garantindo que todas as informações e documentos por mim fornecidos para
esse cadastro são verdadeiros, assino e dou fé:
___________________________________________
Assinatura do candidato
...............................................................................................................................................................
COMPROVANTE
DE ENTREGA DO
FORMULÁRIO
PARA CADASTRO DE CANDIDATOS DO SEGMENTO AUDIOVISUAL
PARA
ELEIÇÂO DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA
N° de inscrição:__________________
Data da Inscrição:____/_____/_______
Assinatura do receptor da
inscrição:______________________________________
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