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sexta-feira, 5 de setembro de 2014

CONSEC/ AP APROVA REGIMENTO ELEITORAL BIÊNIO 2015-2016



REGIMENTO INTERNO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS CULTURAIS PARA O CONSELHO DE CULTURA DO AMAPÁ (Aprovado em Sessão Plenária Ordinária ocorrida em 04 de Setembro de 2014)

CAPÍTULO l

Das Disposições Preliminares

Art. 1° - A eleição dos representantes dos segmentos culturais para o Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/ AP, observará os dispositivos deste Regimento Eleitoral e da Lei Estadual n° 911 de 22 de abril de 2005.

Art. 2° - A eleição será dirigida por Comissões Eleitorais específicas de cada segmento cultural representados no CONSEC/ AP, que serão responsáveis pela elaboração e publicação de editais de convocação e regimentos eleitorais específicos, bem como, pelo cumprimento deste regulamento.
§ 1º: Os membros titulares e suplentes da Comissão eleitoral são inelegíveis para o cargo de Conselheiro Estadual de Cultura do Amapá.

§ 2º: Toda entidade, movimento, coletivo, associação e federação organizada, bem como, artistas, produtores e técnicos da cadeia produtiva da cultura e das artes poderão requerer inscrição individual de delegados votantes mediante cumprimento de edital específico.

Art. 3° - O voto é secreto.

Art. 4° - Somente poderão votar Agentes Culturais, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, residentes no Estado do Amapá e previamente credenciados.

§ 1: A solicitação de credenciamento de delegados e candidatos ao processo eleitoral será efetuada conforme normas estabelecidas pelas comissões eleitorais específicas, exclusivamente na sede do Conselho Estadual de Cultura em horário comercial.

§ 2: As entidades, movimentos, coletivos, associações e federações organizadas, bem como, artistas, produtores e técnicos da cadeia produtiva da cultura e das artes, deverão comprovar atividade continuada pelo período mínimo de 03 (três) anos, tanto para delegado, quanto para candidato.

§ 3: No ato do credenciamento, as entidades, movimentos, coletivos, associações e federações organizadas, bem como, artistas, produtores e técnicos da cadeia produtiva da cultura e das artes, deverão apresentar cópias de RG e CPF de seus delegados.

§ 4: Os candidatos ao Conselho Estadual de Cultura do Amapá devem oficializar sua intenção de participar do referido pleito à Comissão Eleitoral através de ofício, encaminhando em anexo:

a - Documento de identidade com foto;
b - Título de Eleitor.
c - Carta de aptidão pela comissão eleitoral
d - Certidão negativa estadual e federal (criminal).

§ 5: Os candidatos são eleitores natos.
Art. 5° A eleição será direta e em um único turno.

CAPÍTULO II
Do Prazo

Art. 6º – O prazo para credenciamento de delegados e registro de candidaturas ao Conselho Estadual de Cultura do Amapá obedecerá ao cronograma do Capitulo VI.

CAPÍTULO III
Das seções eleitorais

Art.7°- As seções eleitorais funcionarão na sede do Conselho Estadual de Cultura, em dias e horários estabelecidos conforme cronograma no Capitulo VI.

CAPÍTULO IV
Art. 8° - As cédulas eleitorais e demais documentos inerente ao processo eleitoral, serão confeccionados e distribuídos exclusivamente pelo Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/ AP.
§ Único: A Comissão Eleitoral poderá optar por urnas eletrônicas, caso haja disponibilidade do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 9° - Cada eleitor votará apenas 01 (uma) vez para o Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/ AP, e em um único segmento.

§ 1°. A Comissão Eleitoral realizará o sorteio dos números dos candidatos, quantos sejam, e os fixará em local de fácil visualização para os eleitores.

§ 2°: O eleitor, antes de receber a cédula única emitida pela Comissão Eleitoral, devidamente rubricada, deverá identificar-se através de documento com foto que lhe permita o acesso à sala de votação.

CAPÍTULO V
Da apuração

Art.10º - A apuração será feita pelas comissões eleitorais e pelo Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/ AP, imediatamente depois de encerrada a votação.

Art. 11º - A Comissão Eleitoral encarregar-se-á de realizar a abertura e contagem dos votos da urna, especificando os votos recebidos por cada candidato, votos nulos e brancos, bem como o número de abstenções.

Art. 12º - Serão considerados votos nulos cédulas que apresentarem dissonância com o objetivo deste Regulamento Eleitoral.

Art. 13º - Encerrada a apuração será proferida a leitura do resultado da eleição em no máximo 06 (seis) horas após o fechamento das urnas.

Art. 14º - Serão declarados eleitos os candidatos com maior número de votos.

§ Único: Em caso de empate, o candidato (a) com maior idade cronológica será proclamado (a) vencedor(a).

Art. 15º - Ao final da apuração será lavrado uma ata padrão pela Comissão Eleitoral, que será encaminhada pelo Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/ AP, ao Secretário Estadual de Cultura e ao Governador do Estado para a imediata nomeação dos eleitos.

Art. 16º - Quaisquer outras questões relativas às eleições serão objeto de análise e decisão da Comissão Eleitoral.

Art. 17° - A Comissão Eleitoral extinguir-se-á automaticamente tão logo tenha concluído seus trabalhos.

Art. 18º - A validação dos processos eleitorais setoriais está condicionada ao cumprimento do presente regulamento eleitoral, bem como, a participação de pelo menos 01 (um) conselheiro de cultura do segmento em questão na respectiva comissão eleitoral.

CAPÍTULO VI
Dos calendários das Eleições

Art. 19º - As eleições serão regidas pelo seguinte cronograma:
a)Reunião com os Segmentos Culturais: 28/08/2014;
b)Criação e registro de comissões eleitorais, entrega de regimento eleitoral e edital de convocação: 08 a 15/09/2014;
c)Credenciamento de Delegados e registro de Candidaturas: 16/09/2014 à 06/10/2014;
d)Análise de Credenciamentos e Candidaturas: 06 à 10/10/2014;
e)Apresentação de Recursos: 11 à 13/10/2014;
f)Homologação das candidaturas: 15/10/2014;
g)Debate entre os Candidatos: 18/10/2014 à 15/11/2014;
h)Processo Eleitoral: 22/11/2014.

Art. 20º - Os debates entre os candidatos ocorrerão nas datas e horários abaixo:
a)Setorial de Teatro: 18/10/2014 às 15 horas;
b)Setorial de Audiovisual: 23/10/2014 às 19 horas;
c)Setorial de Dança: 25/10/2014 às 15 horas;
d)Setorial de Literatura: 30/10/2014 às 19 horas;
e)Setorial de Música: 01/11/2014 às 15 horas;
f)Setorial de Artesanato: 06/11/2014 às 19 horas;
g)Setorial de Cultura Popular e Afrodescendentes: 08/11/2014 às 15 horas;
h)Setorial de Artes Visuais: 13/11/2014 às 19 horas;
i)Setorial de Capoeira: 15/11/2014 às 15 horas.
Art. 21º - Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Macapá, 04 de Setembro de 2014.



CLAUDIO AUGUSTO LOBO DA SILVA
Presidente do Conselho Estadual de Cultura / AP

domingo, 31 de agosto de 2014

MINUTA DO REGIMENTO ELEITORAL DO CONSEC/AP 2015-2016 (Façam sugestões nos comentários)


REGIMENTO INTERNO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS CULTURAIS PARA O CONSELHO DE CULTURA DO AMAPÁ

CAPÍTULO l

Das Disposições Preliminares

Art. 1° - A eleição dos representantes dos segmentos culturais para o Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/ AP, observará os dispositivos deste Regimento Eleitoral e da Lei Estadual n° 911 de 22 de abril de 2005.

Art. 2° - A eleição será dirigida por Comissões Eleitorais específicas de cada segmento cultural representados no CONSEC/ AP, que serão responsáveis pela elaboração e publicação de editais de convocação e regimentos eleitorais específicos, bem como, pelo cumprimento deste regimento.

§ 1º: Os membros titulares e suplentes da Comissão eleitoral são inelegíveis para o cargo de Conselheiro Estadual de Cultura do Amapá.

§ 2º: Toda entidade, movimento, coletivo, associação e federação organizada, bem como, artistas, produtores e técnicos da cadeia produtiva da cultura e das artes, poderão requerer inscrição individual de delegados votantes mediante cumprimento de edital específico.

Art. 3° - O voto é secreto.

Art. 4° - Somente poderão votar Agentes Culturais, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, residentes no Estado do Amapá e previamente credenciados.

§ 1: A solicitação de credenciamento de delegados e candidatos ao processo eleitoral será efetuada conforme normas estabelecidas pelas comissões eleitorais específicas, exclusivamente na sede do Conselho Estadual de Cultura em horário comercial.

§ 2: As entidades, movimentos, coletivos, associações e federações organizadas, bem como, artistas, produtores e técnicos da cadeia produtiva da cultura e das artes, deverão comprovar atividade continuada pelo período mínimo de 03 (três) anos, tanto para delegado, quanto para candidato.

§ 3: No ato do credenciamento, as entidades, movimentos, coletivos, associações e federações organizadas, bem como, artistas, produtores e técnicos da cadeia produtiva da cultura e das artes, deverão apresentar cópias de RG e CPF de seus delegados.

§ 4: Os candidatos ao Conselho Estadual de Cultura do Amapá devem oficializar sua intenção de participar do referido pleito à Comissão Eleitoral através de ofício, encaminhando em anexo:


a - Documento de identidade com foto;
b - Título de Eleitor.
c - Carta de aptidão pela comissão eleitoral
d - Certidão negativa estadual e federal (criminal).


§ 5: Os candidatos são eleitores natos.

Art. 5° A eleição será direta e em um único turno.

CAPÍTULO II
Do Prazo

Art. 6º – O prazo de para credenciamento de delegados e registro de candidaturas ao Conselho Estadual de Cultura do Amapá, obedecerá ao cronograma

recebimento das inscrições de candidaturas e de entrega de listas de votantes pelas entidades representativas ou independentes será de 09 a 17 de xxxxx de 2014 (dias úteis), a contar do dia seguinte à publicação do edital de convocação correspondente ao pleito. (destaque geral)

CAPÍTULO III
Das seções eleitorais

Art.7°-As seções eleitorais funcionarão na sede do Conselho Estadual de Cultura, em dias e horários estabelecidos conforme cronograma em anexo.

CAPÍTULO V
Art. 8° - As cédulas eleitorais e demais documentos inerente ao processo eleitoral, serão confeccionados e distribuídos exclusivamente pelo Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/ AP.

§ Único: A Comissão Eleitoral poderá optar por urnas eletrônicas, caso haja disponibilidade do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 9° - Cada eleitor votará apenas 01 (uma) vez para o Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/ AP, e em um único segmento.

§ 1°. A Comissão Eleitoral realizará o sorteio dos números dos candidatos, quantos sejam, e os fixará em local de fácil visualização para os eleitores.

§ 2°: O eleitor, antes de receber a cédula única emitida pela Comissão Eleitoral, devidamente rubricada, deverá identificar-se através de documento com foto que lhe permita o acesso à sala de votação.

CAPÍTULO VI
Da apuração
Art.10° - A apuração será feita pelas comissões eleitorais e pelo Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/ AP, imediatamente depois de encerrada a votação.

Art. 11° - A Comissão Eleitoral encarregar-se-á de realizar a abertura e contagem dos votos da urna, especificando os votos recebidos por cada candidato, votos nulos e branco, bem como o número de abstenções.

Art. 12º - Serão considerados votos nulos cédulas que apresentarem dissonância com o objetivo deste Regimento Eleitoral.

Art. 13° - Encerrada a apuração será proferida a leitura do resultado da eleição em no máximo 06 (seis) horas após o fechamento das urnas.

Art. 14°- Serão declarados eleitos os candidatos com maior número de votos.

§ Único: Em caso de empate, o candidato(a) com maior idade cronológica será proclamado (a) vencedor(a).

Art. 15° - Ao final da apuração será lavrado uma ata padrão pela Comissão Eleitoral, que será encaminhada pelo Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/ AP, ao Secretário Estadual de Cultura e ao Governador do Estado para a imediata nomeação dos eleitos.

Art. 16º - A Comissão Eleitoral extinguir-se-á automaticamente tão logo tenha concluído seu trabalho.

Art. 17° - Quaisquer outras questões relativas às eleições serão objeto de análise e decisão da Comissão Eleitoral.

Art. 18° - A validação dos processos eleitorais setoriais está condicionada ao cumprimento do presente regimento interno, bem como, a participação de 01 (um) conselheiro de cultura do segmento em questão na respectiva comissão eleitoral.

Art. 19° - Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

CAPÍTULO VII
Do calendário das Eleições

Reunião com os Segmentos Eleitorais: 28/08/2014
Credenciamento de Delegados e registro de Candidaturas: 01 à 30/ 09/2014
Analise de Credenciamentos e Candidaturas: 01 à 10/10/2014
Apresentação de Recursos: 11 à 15/10/2014
Debate entre os Candidatos: 18/10/2014 à 15/11/2014
Processo Eleitoral: 22/11/2014

Do calendário de debates entre candidatos
Setorial de Teatro: 18/10/2014 às 15 horas
Setorial de Audiovisual: 23/10/2014 às 19 horas
Setorial de Dança: 25/10/2014 às 15 horas
Setorial de Literatura: 30/10/2014 às 19 horas
Setorial de Música: 01/11/2014 às 15 horas
Setorial de Artesanato: 06/11/2014 às 19 horas
Setorial de Cultura popular e Afrodescendentes: 08/11/2014 às 15 horas
Setorial de Artes Visuais: 13/11/2014 às 19 horas
Setorial de Capoeira: 15/11/2014 às 15 horas
Setorial de Cultura Indígena: Aguardando Sugestões


Macapá-AP, 28 de agosto de 2014.