REGIMENTO INTERNO PARA ELEIÇÃO DE
REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS CULTURAIS PARA O CONSELHO DE CULTURA DO AMAPÁ
CAPÍTULO l
Das Disposições Preliminares
Art. 1° - A eleição dos representantes dos segmentos
culturais para o Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/ AP, observará os
dispositivos deste Regimento Eleitoral e da Lei Estadual n° 911 de 22 de abril
de 2005.
Art. 2° - A eleição será dirigida por Comissões
Eleitorais específicas de cada segmento cultural representados no CONSEC/ AP,
que serão responsáveis pela elaboração e publicação de editais de convocação e
regimentos eleitorais específicos, bem como, pelo cumprimento deste regimento.
§ 1º: Os membros titulares e suplentes da Comissão
eleitoral são inelegíveis para o cargo de Conselheiro Estadual de Cultura do
Amapá.
§ 2º: Toda entidade, movimento, coletivo,
associação e federação organizada, bem como, artistas, produtores e técnicos da
cadeia produtiva da cultura e das artes, poderão requerer inscrição individual de
delegados votantes mediante cumprimento de edital específico.
Art. 3° - O voto é secreto.
Art. 4° - Somente poderão votar Agentes Culturais,
com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, residentes no Estado do
Amapá e previamente credenciados.
§ 1: A solicitação de credenciamento de delegados e
candidatos ao processo eleitoral será efetuada conforme normas estabelecidas
pelas comissões eleitorais específicas, exclusivamente na sede do Conselho
Estadual de Cultura em horário comercial.
§ 2: As entidades, movimentos, coletivos,
associações e federações organizadas, bem como, artistas, produtores e técnicos
da cadeia produtiva da cultura e das artes, deverão comprovar atividade continuada
pelo período mínimo de 03 (três) anos, tanto para delegado, quanto para
candidato.
§ 3: No ato do credenciamento, as entidades,
movimentos, coletivos, associações e federações organizadas, bem como,
artistas, produtores e técnicos da cadeia produtiva da cultura e das artes,
deverão apresentar cópias de RG e CPF de seus delegados.
§ 4: Os candidatos ao Conselho Estadual de Cultura
do Amapá devem oficializar sua intenção de participar do referido pleito à
Comissão Eleitoral através de ofício, encaminhando em anexo:
a - Documento de identidade com foto;
b - Título de Eleitor.
c - Carta de aptidão pela comissão eleitoral
d - Certidão negativa estadual e federal (criminal).
§ 5: Os candidatos são eleitores natos.
Art. 5° A eleição será direta e em um único turno.
CAPÍTULO II
Do Prazo
Art. 6º – O prazo de para credenciamento de
delegados e registro de candidaturas ao Conselho Estadual de Cultura do Amapá,
obedecerá ao cronograma
recebimento das inscrições de candidaturas e de
entrega de listas de votantes pelas entidades representativas ou independentes
será de 09 a 17 de xxxxx de 2014 (dias úteis), a contar do dia seguinte à
publicação do edital de convocação correspondente ao pleito. (destaque geral)
CAPÍTULO III
Das seções eleitorais
Art.7°-As seções eleitorais funcionarão na sede do
Conselho Estadual de Cultura, em dias e horários estabelecidos conforme
cronograma em anexo.
CAPÍTULO V
Art. 8° - As cédulas eleitorais e demais documentos
inerente ao processo eleitoral, serão confeccionados e distribuídos
exclusivamente pelo Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/ AP.
§ Único: A Comissão Eleitoral poderá optar por
urnas eletrônicas, caso haja disponibilidade do Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 9° - Cada eleitor votará apenas 01 (uma) vez
para o Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/ AP, e em um único
segmento.
§ 1°. A Comissão Eleitoral realizará o sorteio dos
números dos candidatos, quantos sejam, e os fixará em local de fácil
visualização para os eleitores.
§ 2°: O eleitor, antes de receber a cédula única
emitida pela Comissão Eleitoral, devidamente rubricada, deverá identificar-se
através de documento com foto que lhe permita o acesso à sala de votação.
CAPÍTULO VI
Da apuração
Art.10° - A apuração será feita pelas comissões
eleitorais e pelo Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/ AP,
imediatamente depois de encerrada a votação.
Art. 11° - A Comissão Eleitoral encarregar-se-á de
realizar a abertura e contagem dos votos da urna, especificando os votos
recebidos por cada candidato, votos nulos e branco, bem como o número de
abstenções.
Art. 12º - Serão considerados votos nulos cédulas
que apresentarem dissonância com o objetivo deste Regimento Eleitoral.
Art. 13° - Encerrada a apuração será proferida a
leitura do resultado da eleição em no máximo 06 (seis) horas após o fechamento
das urnas.
Art. 14°- Serão declarados eleitos os candidatos
com maior número de votos.
§ Único: Em caso de empate, o candidato(a) com
maior idade cronológica será proclamado (a) vencedor(a).
Art. 15° - Ao final da apuração será lavrado uma
ata padrão pela Comissão Eleitoral, que será encaminhada pelo Conselho Estadual
de Cultura do Amapá – CONSEC/ AP, ao Secretário Estadual de Cultura e ao
Governador do Estado para a imediata nomeação dos eleitos.
Art. 16º - A Comissão Eleitoral extinguir-se-á
automaticamente tão logo tenha concluído seu trabalho.
Art. 17° - Quaisquer outras questões relativas às
eleições serão objeto de análise e decisão da Comissão Eleitoral.
Art. 18° - A validação dos processos eleitorais
setoriais está condicionada ao cumprimento do presente regimento interno, bem
como, a participação de 01 (um) conselheiro de cultura do segmento em questão
na respectiva comissão eleitoral.
Art. 19° - Este regimento entrará em vigor na data
de sua publicação revogada as disposições em contrário.
CAPÍTULO VII
Do calendário das Eleições
Reunião com os Segmentos Eleitorais: 28/08/2014
Credenciamento de Delegados e registro de
Candidaturas: 01 à 30/ 09/2014
Analise de Credenciamentos e Candidaturas: 01 à
10/10/2014
Apresentação de Recursos: 11 à 15/10/2014
Debate entre os Candidatos: 18/10/2014 à 15/11/2014
Processo Eleitoral: 22/11/2014
Do calendário de debates entre candidatos
Setorial de Teatro: 18/10/2014 às 15 horas
Setorial de Audiovisual: 23/10/2014 às 19 horas
Setorial de Dança: 25/10/2014 às 15 horas
Setorial de Literatura: 30/10/2014 às 19 horas
Setorial de Música: 01/11/2014 às 15 horas
Setorial de Artesanato: 06/11/2014 às 19 horas
Setorial de Cultura popular e Afrodescendentes:
08/11/2014 às 15 horas
Setorial de Artes Visuais: 13/11/2014 às 19 horas
Setorial de Capoeira: 15/11/2014 às 15 horas
Setorial de Cultura Indígena: Aguardando Sugestões
Macapá-AP, 28 de agosto de 2014.
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