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domingo, 31 de agosto de 2014

MINUTA DO REGIMENTO ELEITORAL DO CONSEC/AP 2015-2016 (Façam sugestões nos comentários)


REGIMENTO INTERNO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS CULTURAIS PARA O CONSELHO DE CULTURA DO AMAPÁ

CAPÍTULO l

Das Disposições Preliminares

Art. 1° - A eleição dos representantes dos segmentos culturais para o Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/ AP, observará os dispositivos deste Regimento Eleitoral e da Lei Estadual n° 911 de 22 de abril de 2005.

Art. 2° - A eleição será dirigida por Comissões Eleitorais específicas de cada segmento cultural representados no CONSEC/ AP, que serão responsáveis pela elaboração e publicação de editais de convocação e regimentos eleitorais específicos, bem como, pelo cumprimento deste regimento.

§ 1º: Os membros titulares e suplentes da Comissão eleitoral são inelegíveis para o cargo de Conselheiro Estadual de Cultura do Amapá.

§ 2º: Toda entidade, movimento, coletivo, associação e federação organizada, bem como, artistas, produtores e técnicos da cadeia produtiva da cultura e das artes, poderão requerer inscrição individual de delegados votantes mediante cumprimento de edital específico.

Art. 3° - O voto é secreto.

Art. 4° - Somente poderão votar Agentes Culturais, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, residentes no Estado do Amapá e previamente credenciados.

§ 1: A solicitação de credenciamento de delegados e candidatos ao processo eleitoral será efetuada conforme normas estabelecidas pelas comissões eleitorais específicas, exclusivamente na sede do Conselho Estadual de Cultura em horário comercial.

§ 2: As entidades, movimentos, coletivos, associações e federações organizadas, bem como, artistas, produtores e técnicos da cadeia produtiva da cultura e das artes, deverão comprovar atividade continuada pelo período mínimo de 03 (três) anos, tanto para delegado, quanto para candidato.

§ 3: No ato do credenciamento, as entidades, movimentos, coletivos, associações e federações organizadas, bem como, artistas, produtores e técnicos da cadeia produtiva da cultura e das artes, deverão apresentar cópias de RG e CPF de seus delegados.

§ 4: Os candidatos ao Conselho Estadual de Cultura do Amapá devem oficializar sua intenção de participar do referido pleito à Comissão Eleitoral através de ofício, encaminhando em anexo:


a - Documento de identidade com foto;
b - Título de Eleitor.
c - Carta de aptidão pela comissão eleitoral
d - Certidão negativa estadual e federal (criminal).


§ 5: Os candidatos são eleitores natos.

Art. 5° A eleição será direta e em um único turno.

CAPÍTULO II
Do Prazo

Art. 6º – O prazo de para credenciamento de delegados e registro de candidaturas ao Conselho Estadual de Cultura do Amapá, obedecerá ao cronograma

recebimento das inscrições de candidaturas e de entrega de listas de votantes pelas entidades representativas ou independentes será de 09 a 17 de xxxxx de 2014 (dias úteis), a contar do dia seguinte à publicação do edital de convocação correspondente ao pleito. (destaque geral)

CAPÍTULO III
Das seções eleitorais

Art.7°-As seções eleitorais funcionarão na sede do Conselho Estadual de Cultura, em dias e horários estabelecidos conforme cronograma em anexo.

CAPÍTULO V
Art. 8° - As cédulas eleitorais e demais documentos inerente ao processo eleitoral, serão confeccionados e distribuídos exclusivamente pelo Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/ AP.

§ Único: A Comissão Eleitoral poderá optar por urnas eletrônicas, caso haja disponibilidade do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 9° - Cada eleitor votará apenas 01 (uma) vez para o Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/ AP, e em um único segmento.

§ 1°. A Comissão Eleitoral realizará o sorteio dos números dos candidatos, quantos sejam, e os fixará em local de fácil visualização para os eleitores.

§ 2°: O eleitor, antes de receber a cédula única emitida pela Comissão Eleitoral, devidamente rubricada, deverá identificar-se através de documento com foto que lhe permita o acesso à sala de votação.

CAPÍTULO VI
Da apuração
Art.10° - A apuração será feita pelas comissões eleitorais e pelo Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/ AP, imediatamente depois de encerrada a votação.

Art. 11° - A Comissão Eleitoral encarregar-se-á de realizar a abertura e contagem dos votos da urna, especificando os votos recebidos por cada candidato, votos nulos e branco, bem como o número de abstenções.

Art. 12º - Serão considerados votos nulos cédulas que apresentarem dissonância com o objetivo deste Regimento Eleitoral.

Art. 13° - Encerrada a apuração será proferida a leitura do resultado da eleição em no máximo 06 (seis) horas após o fechamento das urnas.

Art. 14°- Serão declarados eleitos os candidatos com maior número de votos.

§ Único: Em caso de empate, o candidato(a) com maior idade cronológica será proclamado (a) vencedor(a).

Art. 15° - Ao final da apuração será lavrado uma ata padrão pela Comissão Eleitoral, que será encaminhada pelo Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/ AP, ao Secretário Estadual de Cultura e ao Governador do Estado para a imediata nomeação dos eleitos.

Art. 16º - A Comissão Eleitoral extinguir-se-á automaticamente tão logo tenha concluído seu trabalho.

Art. 17° - Quaisquer outras questões relativas às eleições serão objeto de análise e decisão da Comissão Eleitoral.

Art. 18° - A validação dos processos eleitorais setoriais está condicionada ao cumprimento do presente regimento interno, bem como, a participação de 01 (um) conselheiro de cultura do segmento em questão na respectiva comissão eleitoral.

Art. 19° - Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

CAPÍTULO VII
Do calendário das Eleições

Reunião com os Segmentos Eleitorais: 28/08/2014
Credenciamento de Delegados e registro de Candidaturas: 01 à 30/ 09/2014
Analise de Credenciamentos e Candidaturas: 01 à 10/10/2014
Apresentação de Recursos: 11 à 15/10/2014
Debate entre os Candidatos: 18/10/2014 à 15/11/2014
Processo Eleitoral: 22/11/2014

Do calendário de debates entre candidatos
Setorial de Teatro: 18/10/2014 às 15 horas
Setorial de Audiovisual: 23/10/2014 às 19 horas
Setorial de Dança: 25/10/2014 às 15 horas
Setorial de Literatura: 30/10/2014 às 19 horas
Setorial de Música: 01/11/2014 às 15 horas
Setorial de Artesanato: 06/11/2014 às 19 horas
Setorial de Cultura popular e Afrodescendentes: 08/11/2014 às 15 horas
Setorial de Artes Visuais: 13/11/2014 às 19 horas
Setorial de Capoeira: 15/11/2014 às 15 horas
Setorial de Cultura Indígena: Aguardando Sugestões


Macapá-AP, 28 de agosto de 2014.

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