REGIMENTO
INTERNO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS CULTURAIS PARA O CONSELHO
DE CULTURA DO AMAPÁ (Aprovado em Sessão Plenária Ordinária ocorrida em 04 de Setembro de 2014)
CAPÍTULO
l
Das
Disposições Preliminares
Art. 1°
- A eleição dos representantes dos segmentos culturais para o Conselho Estadual
de Cultura do Amapá – CONSEC/ AP, observará os dispositivos deste Regimento
Eleitoral e da Lei Estadual n° 911 de 22 de abril de 2005.
Art. 2°
- A eleição será dirigida por Comissões Eleitorais específicas de cada segmento
cultural representados no CONSEC/ AP, que serão responsáveis pela elaboração e
publicação de editais de convocação e regimentos eleitorais específicos, bem
como, pelo cumprimento deste regulamento.
§ 1º: Os
membros titulares e suplentes da Comissão eleitoral são inelegíveis para o
cargo de Conselheiro Estadual de Cultura do Amapá.
§ 2º:
Toda entidade, movimento, coletivo, associação e federação organizada, bem
como, artistas, produtores e técnicos da cadeia produtiva da cultura e das
artes poderão requerer inscrição individual de delegados votantes mediante
cumprimento de edital específico.
Art. 3°
- O voto é secreto.
Art. 4°
- Somente poderão votar Agentes Culturais, com idade igual ou superior a 16
(dezesseis) anos, residentes no Estado do Amapá e previamente credenciados.
§ 1: A
solicitação de credenciamento de delegados e candidatos ao processo eleitoral
será efetuada conforme normas estabelecidas pelas comissões eleitorais
específicas, exclusivamente na sede do Conselho Estadual de Cultura em horário
comercial.
§ 2: As
entidades, movimentos, coletivos, associações e federações organizadas, bem
como, artistas, produtores e técnicos da cadeia produtiva da cultura e das
artes, deverão comprovar atividade continuada pelo período mínimo de 03 (três)
anos, tanto para delegado, quanto para candidato.
§ 3: No
ato do credenciamento, as entidades, movimentos, coletivos, associações e
federações organizadas, bem como, artistas, produtores e técnicos da cadeia
produtiva da cultura e das artes, deverão apresentar cópias de RG e CPF de seus
delegados.
§ 4: Os
candidatos ao Conselho Estadual de Cultura do Amapá devem oficializar sua
intenção de participar do referido pleito à Comissão Eleitoral através de
ofício, encaminhando em anexo:
a - Documento de identidade com foto;
b - Título de Eleitor.
c - Carta de aptidão pela comissão eleitoral
d - Certidão negativa estadual e federal
(criminal).
§ 5: Os
candidatos são eleitores natos.
Art. 5°
A eleição será direta e em um único turno.
CAPÍTULO
II
Do
Prazo
Art. 6º
– O prazo para credenciamento de delegados e registro de candidaturas ao
Conselho Estadual de Cultura do Amapá obedecerá ao cronograma do Capitulo VI.
CAPÍTULO
III
Das
seções eleitorais
Art.7°-
As seções eleitorais funcionarão na sede do Conselho Estadual de Cultura, em
dias e horários estabelecidos conforme cronograma no Capitulo VI.
CAPÍTULO
IV
Art. 8°
- As cédulas eleitorais e demais documentos inerente ao processo eleitoral,
serão confeccionados e distribuídos exclusivamente pelo Conselho Estadual de
Cultura do Amapá – CONSEC/ AP.
§ Único:
A Comissão Eleitoral poderá optar por urnas eletrônicas, caso haja
disponibilidade do Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 9°
- Cada eleitor votará apenas 01 (uma) vez para o Conselho Estadual de Cultura
do Amapá – CONSEC/ AP, e em um único segmento.
§ 1°. A
Comissão Eleitoral realizará o sorteio dos números dos candidatos, quantos
sejam, e os fixará em local de fácil visualização para os eleitores.
§ 2°: O
eleitor, antes de receber a cédula única emitida pela Comissão Eleitoral,
devidamente rubricada, deverá identificar-se através de documento com foto que
lhe permita o acesso à sala de votação.
CAPÍTULO
V
Da
apuração
Art.10º
- A apuração será feita pelas comissões eleitorais e pelo Conselho Estadual de
Cultura do Amapá – CONSEC/ AP, imediatamente depois de encerrada a votação.
Art. 11º
- A Comissão Eleitoral encarregar-se-á de realizar a abertura e contagem dos
votos da urna, especificando os votos recebidos por cada candidato, votos nulos
e brancos, bem como o número de abstenções.
Art. 12º
- Serão considerados votos nulos cédulas que apresentarem dissonância com o
objetivo deste Regulamento Eleitoral.
Art. 13º
- Encerrada a apuração será proferida a leitura do resultado da eleição em no
máximo 06 (seis) horas após o fechamento das urnas.
Art. 14º
- Serão declarados eleitos os candidatos com maior número de votos.
§ Único:
Em caso de empate, o candidato (a) com maior idade cronológica será proclamado
(a) vencedor(a).
Art. 15º
- Ao final da apuração será lavrado uma ata padrão pela Comissão Eleitoral, que
será encaminhada pelo Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/ AP, ao
Secretário Estadual de Cultura e ao Governador do Estado para a imediata
nomeação dos eleitos.
Art. 16º
- Quaisquer outras questões relativas às eleições serão objeto de análise e
decisão da Comissão Eleitoral.
Art. 17°
- A Comissão Eleitoral extinguir-se-á automaticamente tão logo tenha concluído
seus trabalhos.
Art. 18º
- A validação dos processos eleitorais setoriais está condicionada ao
cumprimento do presente regulamento eleitoral, bem como, a participação de pelo
menos 01 (um) conselheiro de cultura do segmento em questão na respectiva
comissão eleitoral.
CAPÍTULO
VI
Dos
calendários das Eleições
Art. 19º
- As eleições serão regidas pelo seguinte cronograma:
a)Reunião
com os Segmentos Culturais: 28/08/2014;
b)Criação
e registro de comissões eleitorais, entrega de regimento eleitoral e edital de
convocação: 08 a 15/09/2014;
c)Credenciamento
de Delegados e registro de Candidaturas: 16/09/2014 à 06/10/2014;
d)Análise
de Credenciamentos e Candidaturas: 06 à 10/10/2014;
e)Apresentação
de Recursos: 11 à 13/10/2014;
f)Homologação
das candidaturas: 15/10/2014;
g)Debate
entre os Candidatos: 18/10/2014 à 15/11/2014;
h)Processo
Eleitoral: 22/11/2014.
Art. 20º
- Os debates entre os candidatos ocorrerão nas datas e horários abaixo:
a)Setorial
de Teatro: 18/10/2014 às 15 horas;
b)Setorial
de Audiovisual: 23/10/2014 às 19 horas;
c)Setorial
de Dança: 25/10/2014 às 15 horas;
d)Setorial
de Literatura: 30/10/2014 às 19 horas;
e)Setorial
de Música: 01/11/2014 às 15 horas;
f)Setorial
de Artesanato: 06/11/2014 às 19 horas;
g)Setorial
de Cultura Popular e Afrodescendentes: 08/11/2014 às 15 horas;
h)Setorial
de Artes Visuais: 13/11/2014 às 19 horas;
i)Setorial
de Capoeira: 15/11/2014 às 15 horas.
Art. 21º
- Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
CLAUDIO AUGUSTO LOBO DA SILVA
Presidente do Conselho Estadual de Cultura / AP
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