REGIMENTO
ELEITORAL PARA CONSELHEIROS (AS) E SUPLENTES DO CONSEC/AP
E CONSELHO DE PAUTA DO TEATRO DAS BACABEIRAS
EM ARTES VISUAIS NO BIÊNIO 2015/2016
Edital de Convocação nº001/2014 – Setorial Artes Visuais
A Comissão Eleitoral do Fórum de Entidades Culturais em Artes
Visuais do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais conferidas em
assembleia na Reunião do Fórum de Entidades Culturais e Artistas Independentes
da Setorial de Artes Visuais com a Sociedade Civil, no auditório do Conselho
Estadual de Cultura , homologando os membros desta comissão, eleita às 21h de
19 de setembro de 2014 no decorrer dos trâmites realizados, que estabelece
Laurine Campelo Silva, Maria Pinho Gemaque e Tarcila Berr Perez para os
trabalhos relacionados à Comissão Eleitoral da Setorial de Artes Visuais para o
Biênio 2015-2016 (dois mil e quinze a dois mil e dezesseis) dentro do Conselho
Estadual de Cultura do Amapá (CONSEC/AP), a qual será adepta da NORMA
COMPLEMENTAR Nº 001/2014 DO REGIMENTO INTERNO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES
DOS SEGMENTOS CULTURAIS PARA O CONSELHO DE CULTURA DO AMAPÁ DO BIÊNIO 2015-2016
(dois mil e quinze a dois mil e dezesseis) disponível no site http://culturamapaense.blogspot.com.br/.
Considerando que a
cultura em âmbito estadual, em toda sua extensão, bem como em todas as suas
áreas de atividades não se faz representada exclusivamente por entidades
associadas devidamente registradas, existindo ainda áreas de atuação sem
personalidade jurídica, ou apenas associações colaborativas e artistas
independentes que aglutinam inúmeros agentes culturais em suas atividades
amplamente reconhecidas;
Considerando que o
papel do (a) Conselheiro (a) e seu Suplente é representar com legitimidade e
responsabilidade sua área de atividade dentro do Conselho Estadual de Cultura
do Amapá (CONSEC/AP) e do Conselho de Pauta do Teatro das Bacabeiras;
Convocamos TODOS os
Agentes Culturais das Artes Visuais do Estado do Amapá, para participarem do
processo de eleição dos(as) Conselheiros(as) deste Fórum de Entidades Culturais
no CONSEC/AP, respeitando os termos deste edital;
CAPÍTULO l – Das Disposições Preliminares
Art. 1° - A eleição para a escolha dos representantes dos segmento
de Artes Visuais para o Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/ AP e
Conselho de Pauta do Teatro das Bacabeiras, observará os dispositivos deste
Regimento Eleitoral, que segue a Norma Complementar nº 001/2014 e os parâmetros
da Lei Estadual n° 911 de 22 de abril de 2005.
Art. 2° - A eleição em todo seu processo será dirigida por esta
Comissão Eleitoral, eleita às 21h de 19 de setembro de 2014 no decorrer dos
trâmites realizados na Reunião do Fórum de Entidades Culturais e Artistas
Independentes da Setorial de Artes Visuais com a Sociedade Civil, no auditório
do Conselho Estadual de Cultura, homologando os membros desta comissão
responsáveis pela elaboração dos documentos e realizar publicação de editais de
convocação e regimentos eleitorais específicos, bem como, pelo cumprimento
deste regulamento.
§ 1º: Os membros titulares e suplentes da Comissão eleitoral são
eleitores natos, porém inelegíveis para o cargo de Conselheiro Estadual de
Cultura do Amapá – CONSEC/ AP, Conselho de Pauta do Teatro das Bacabeiras e
suplentes.
§ 2° - Poderão se inscrever a delegados
(eleitores na
Setorial de Artes Visuais) para eleição do biênio 2015-2016 (dois mil e quinze
a dois mil e dezesseis), todos os agentes culturais maiores de 16 (dezesseis)
anos de idade completos, residentes no Estado do Amapá e comprovadamente
atuantes na setorial de Artes Visuais por no mínimo 1 ano consecutivo;
§. 3° - A inscrição das candidaturas será por
Chapas obedecendo
a apresentação individual da documentação para candidatura às vagas de
Conselheiro (a) para o CONSEC/AP – Setorial Artes Visuais, bem como Conselheiro
(a) de Pauta do Teatro das Bacabeiras em Artes Visuais para o biênio 2015-2016
(dois mil e quinze a dois mil e dezesseis), e poderão se inscrever todos os
Artistas Visuais maiores de 18 (dezoito) anos de idade completos, residentes no
Estado do Amapá, comprovadamente atuantes na setorial de Artes Visuais por no
mínimo 03 (três) anos consecutivos cada um e que ainda não ocuparam por duas
vezes consecutivas os cargos pleiteados.
§ 4º: Os proponentes que irão se submeter à análise das inscrições
para eleição, deverão ser comprovadamente representantes atuantes da setorial
das Artes Visuais, sejam Artistas Visuais e/ou Produtores Culturais, artistas
plásticos, fotógrafos e técnicos da cadeia produtiva da cultura provenientes da
Setorial de Artes Visuais independente de vínculo com sociedades
representativas, entidades, movimentos, coletivos, associações e federações
organizadas, poderão requerer inscrição individual de delegados votantes
mediante cumprimento deste edital;
§ 5º: Os candidatos são eleitores natos;
Art. 3° - O voto é secreto.
Art. 4° - Somente poderão votar Artistas Visuais, com idade igual
ou superior a 16 (dezesseis) anos, residentes no Estado do Amapá e
previamente credenciados, que de maneira individual comprovem
através de documentação o exercício na Setorial de Artes Visuais no Estado do
Amapá no período de 1 (um) ano e documentação entregue à comissão eleitoral
durante o período de inscrições para o pleito;
§ 1º: Considerando o curto prazo de tempo estabelecido para
Credenciamento de Delegados e Registro de Candidaturas, o
período de inscrições será de 04 à 14 de novembro de 2014 e os municípios diferentes de
Macapá poderão comunicar o interesse de registro através da página Cadê VC
Artista Visual no Facebook https://www.facebook.com/artistasvisuais, para o
qual deverá ser efetuado o envio de toda a documentação necessária digitalizada
em anexo ou por SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) com postagem até dia 10 de
novembro de 2014 para o endereço do CONSEC/AP, cito Endereço: Avenida Cora de
Carvalho - 1842 – Bairro Santa Rita – Capital Macapá – Amapá/AP – Brasil – CEP:
68901-335, discriminando no Remetente “Comissão Eleitoral da Setorial de Artes
Visuais” para a devida homologação de sua inscrição/candidatura;
§ 2: No ato do credenciamento para
delegados (eleitores) o artista visual deverá apresentar cópias
de RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência, Portfólio ou
Currículo Artístico, comprovando seu tempo de atuação mínima de 1 (um) ano
através de qualquer veículo de registro com data e Ficha de Inscrição
devidamente preenchida.
§ 3: As Chapas deverão oficializar sua
intenção de
participar do referido pleito à Comissão Eleitoral através de Carta de Intenção
ou Requerimento, encaminhando em anexo os documentos de cada membro
relacionados abaixo:
a - cópias de RG, CPF, Comprovante de Residência, Portifólio ou
Currículo Artístico, comprovando seu tempo de atuação individual mínima de 3
(três) anos através de qualquer veículo de registro com data e Ficha de
Inscrição devidamente preenchida
b - Título de Eleitor.
c - Certidão negativa estadual e federal (criminal).
Art. 5° A eleição será direta e em um único turno.
§ 1: O Cronograma Eleitoral será definido pela comissão eleitoral
constituída segundo o que rege o Art 02 deste regimento;
§ 2: A solicitação de credenciamento de delegados e Chapas ao
processo eleitoral será efetuada conforme normas estabelecidas por este edital,
e homologadas exclusivamente na sede do Conselho Estadual de Cultura das 08h às 12h com representante da comissão e das 14h às 18h.
CAPÍTULO II - Do Prazo
Art. 6º – O prazo para credenciamento de delegados e registro de
Chapas ao Conselho Estadual de Cultura do Amapá obedecerá ao cronograma do
Capitulo VIII.
CAPÍTULO III - Das seções eleitorais
Art.7°- As seções eleitorais funcionarão na sede do Conselho
Estadual de Cultura, em dias e horários estabelecidos conforme cronograma no
Capitulo VIII;
CAPÍTULO IV – Da Mesa Receptora de Votos
Art. 8° - A Mesa Receptora será constituída pela própria comissão
eleitoral;
CAPÍTULO V – Da Cédula e da Votação
Art. 9° - As cédulas eleitorais e demais documentos inerentes ao
processo eleitoral, serão confeccionados e distribuídos exclusivamente pela
comissão eleitoral de Artes Visuais biênio 2015/2016 na seção do Conselho
Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/ AP conforme cronograma no Capitulo VIII.
§ Único: A Comissão Eleitoral poderá optar por urnas eletrônicas,
caso haja disponibilidade do Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 10° - Cada eleitor votará apenas 01 (uma) vez para o Conselho
Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/ AP e para o Conselho de Pauta do Teatro
das Bacabeiras, e credenciado por esta comissão a votar somente para a Setorial
de Artes Visuais.
§ 1°. A Comissão Eleitoral realizará o sorteio dos números das
chapas, quantas sejam, e os fixará em local de fácil visualização para os
eleitores.
§ 2°: O eleitor, antes de receber a cédula única emitida pela
Comissão Eleitoral, devidamente rubricada, deverá identificar-se através de
documento com foto que lhe permita o acesso à sala de votação.
CAPÍTULO VI - Da apuração
Art.11º - A coordenação da apuração será feita pela comissão
eleitoral da Setorial de Artes Visuais, pelo Conselho Estadual de Cultura do
Amapá – CONSEC/ AP e um membro do Tribunal Regional Eleitoral, imediatamente
depois de encerrada a votação.
Art. 12º - A Comissão Eleitoral encarregar-se-á de realizar a
abertura e contagem dos votos da urna, especificando os votos recebidos por
cada chapa, votos nulos e brancos, bem como o número de abstenções.
Art. 13º - Serão considerados votos nulos cédulas que apresentarem
dissonância com o objetivo deste Regimento Eleitoral.
Art. 14º - Encerrada a apuração será proferida a leitura do
resultado da eleição e divulgado em no máximo 06 (seis) horas após o fechamento
das urnas.
Art. 15º - Serão declarados eleitos os candidatos da chapa com
maior número de votos.
§ 1º: Em caso de empate, será eleita a chapa em que juntos, os
candidatos (as) tenham maior tempo de atividade constante comprovada em
currículo artístico e/ou portfólio apresentado no ato da inscrição.
§ 2º: Caso o empate ainda permaneça, será eleita a chapa em que
juntos, os candidatos (as) tenham maior idade.
Art. 16º - Ao final da apuração será lavrada por esta Comissão
Eleitoral uma Ata Geral do processo eleitoral da Setorial de Artes Visuais, que
será lavrada em 07 (vias) encadernada com seus anexos, sendo 01 (uma) via para
o Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/ AP, 01 (uma) via para o ao
Secretário de Cultura do Estado do Amapá, 01 (uma) via para o CNPC, 01 (uma)
via para o Tribunal Regional Eleitoral e 01 (uma) via para o Governador do
Estado do Amapá para a imediata nomeação dos eleitos, sendo que cada órgão
receberá em até 15 dias úteis após o pleito uma cópia da sétima via com os
recebidos de cada setor da hierarquia da cultura para o Estado do Amapá que
recebeu esta documentação.
Art. 17º - Quaisquer outras questões relativas às eleições serão
objeto de análise e decisão da Comissão Eleitoral.
Art. 18° - A Comissão Eleitoral extinguir-se-á automaticamente tão
logo tenha concluído seus trabalhos.
Art. 19º - A validação dos processos eleitorais da Setorial de
Artes Visuais está condicionada ao cumprimento do presente regulamento
eleitoral, bem como, a participação de pelo menos 01 (um) conselheiro de
cultura do segmento em questão na respectiva comissão eleitoral.
CAPÍTULO VIII - Dos calendários das Eleições
Art. 20º - Devido ao atraso da Portaria de Nomeação das Comissões
Eleitorais para efetivar o processo do Biênio 2015/2016 e respeitando a NORMA
COMPLEMENTAR Nº 001/2014 DO REGIMENTO INTERNO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES
DOS SEGMENTOS CULTURAIS PARA O CONSEC/AP o Conselho Estadual de Cultura do
Amapá em sua 426ª Sessão Ordinária, realizada no dia 02 de outubro de 2014, que
RESOLVE Alterar os Calendários das Eleições, esta comissão estabelece o
cronograma abaixo
§ 1°. 03/11/2014 às 19h no CEPAV.CP: Centro de Educação
Profissional em Artes Visuais Cândido Portinari: Assembleia para aprovação do
Edital de Convocação;
§ 2°. 04/11/2014 às 07:30h Entrega de regimento eleitoral e edital
de convocação no CONSEC/AP;
§ 3°. 04 à 14/11/2014 das 08h às 11h e das 14h às 18h
Credenciamento de Delegados e Registro de Chapas, Análise, aceite ou
deferimento e Homologação de Credenciamentos e Candidaturas;
§ 4°. 21/11/2014 às 19 horas Auditório do CONSEC: Debate entre os
Candidatos da Setorial de Artes Visuais;
§ 5°. 29/11/2014 sábado das 08h às 17h no Auditório do CONSEC:
Processo Eleitoral.
Art. 21º - Este Regimento Eleitoral entrará em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
Macapá, 03 de novembro de 2014.
Tarcila Berr Perez
Presidente da Comissão Eleitoral de Artes Visuais Biênio 2015/2016
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